Resolução 271 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 271
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de setembro de 1969
Reunião: 1.512
Código: S/RES/271 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 4
Assunto: A situação no Oriente Médio
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1969:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Hungria
   Nepal
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal
 Zâmbia

A Resolução 271 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 15 de setembro de 1969, em resposta a um ataque incendiário contra a Mesquita de Al-Aqsa, em Jerusalém, por Denis Michael Rohan, o Conselho lamentou o dano extensivo causado pelo incêndio criminoso. O Conselho determinou que o ato execrável só destacou a necessidade de Israel de respeitar as resoluções anteriores das Nações Unidas e condenou Israel por não fazê-lo.

A resolução foi aprovada por 11 votos; Colômbia, Finlândia, Paraguai e os Estados Unidos se abstiveram.

Ver também

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Referências

  1. «Texto da Resolução 271 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de setembro de 1969. Consultado em 23 de fevereiro de 2019