Resolução 277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução do Conselho de Segurança da ONU
Resolução 277
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 18 de março de 1970
Reunião: 1.535
Código: S/RES/277 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 1
Assunto: Questão sobre a situação na Rodésia do Sul
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1970:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Burundi
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Nicarágua
   Nepal
 Polônia
 Serra Leoa
 Síria
 Zâmbia

A Resolução 277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 18 de março de 1970, o Conselho reafirmou as suas resoluções anteriores e registou com grande preocupação que os esforços até à data para levar a rebelião até ao fim falharam, alguns países (Portugal e África do Sul mencionados especificamente) não cumpriram as resoluções do Conselho e que a situação na Rodésia do Sul prosseguiu deteriorando em consequência das novas medidas do regime.

O Conselho reafirmou também a responsabilidade do Reino Unido sobre o território e exigiu a retirada imediata do pessoal armado sul-africano da Rodésia do Sul. O Conselho acabou por decidir que todos os Estados membros cortarão imediatamente todas as relações diplomáticas, consulares, comerciais, militares e outras e terminarão qualquer representação que mantivessem no território, interromper imediatamente qualquer meio de transporte existente para e da Rodésia do Sul e que e as organizações regionais suspendem a filiação do regime ilegal.

A resolução foi aprovada por 14 votos, enquanto a Espanha se absteve.

Ver também

editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 18 de março de 1970. Consultado em 24 de fevereiro de 2019