Resolução 290 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 290
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 8 de dezembro de 1970
Reunião: 1.563
Código: S/RES/290 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 4
Assunto: Queixa de Guiné
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1970:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Burundi
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Nicarágua
   Nepal
 Polônia
 Serra Leoa
 Síria
 Zâmbia

A Resolução 290 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 8 de dezembro de 1970, após mais invasões do território da República da Guiné por unidades navais e militares de Portugal em 22/23 e 27/28 de novembro (codinome Operação Mar Verde pelos portugueses), o Conselho reafirmou suas numerosas resoluções anteriores sobre o tema, incluindo o direito dos povos de Angola, Moçambique e Guiné Portuguesa de serem libertados do Império Português, governado pelo regime do Estado Novo. O Conselho aprovou as conclusões do relatório da Missão Especial à República da Guiné, condenou veementemente o Governo português, exigiu que fosse paga uma compensação total à República da Guiné e declarou que o colonialismo português era uma séria ameaça à paz e segurança da África.

O Conselho instou todos os Estados a se abster de fornecer a Portugal qualquer assistência militar e material que lhes permitisse continuar suas ações repressivas e instou Portugal a liberar imediatamente seus territórios africanos. A resolução concluiu alertando Portugal que qualquer repetição desses ataques justificaria a consideração imediata das medidas apropriadas e solicitou aos aliados de Portugal que exercessem sua influência em nome do Conselho.

A resolução foi aprovada com 11 votos; França, Espanha, Reino Unido e os Estados Unidos se abstiveram.

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Referências

  1. «Texto da Resolução 290 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 8 de dezembro de 1970. Consultado em 12 de novembro de 2019