Resolução 294 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 294
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de julho de 1971
Reunião: 1.572
Código: S/RES/294 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: Queixa do Senegal
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1971:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Burundi
 Bélgica
 Itália
 Japão
 Nicarágua
 Polônia
 Serra Leoa
 Somália
 Síria

A Resolução 294 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de julho de 1971, perturbado pelas antigas violações portuguesas no território senegalês e pela recente colocação de minas terrestres no território dos guerrilheiros independentes do PAIGC, durante a Guerra Colonial Portuguesa. O Conselho notou o fracasso de Portugal em cumprir com as resoluções anteriores e exigiu que cessassem imediatamente todos os atos de violência e destruição no Senegal e respeitassem sua integridade territorial. O Conselho incluiu as condenações usuais e solicitou que o Secretário-Geral enviasse com urgência uma missão especial de membros do Conselho, assistida por seus especialistas militares, para realizar uma investigação sobre os fatos da situação e fazer recomendações.

A resolução foi aprovada com 13 votos a favor; Reino Unido e os Estados Unidos se abstiveram.

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Referências

  1. «Texto da Resolução 294 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de julho de 1971. Consultado em 13 de novembro de 2019