Resolução 294 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 294
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 15 de julho de 1971 | ||||||||
Reunião: | 1.572 | ||||||||
Código: | S/RES/294 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Queixa do Senegal | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1971: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Burundi Bélgica Itália Japão | |||||||||
Nicarágua Polônia Serra Leoa Somália Síria |
A Resolução 294 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de julho de 1971, perturbado pelas antigas violações portuguesas no território senegalês e pela recente colocação de minas terrestres no território dos guerrilheiros independentes do PAIGC, durante a Guerra Colonial Portuguesa. O Conselho notou o fracasso de Portugal em cumprir com as resoluções anteriores e exigiu que cessassem imediatamente todos os atos de violência e destruição no Senegal e respeitassem sua integridade territorial. O Conselho incluiu as condenações usuais e solicitou que o Secretário-Geral enviasse com urgência uma missão especial de membros do Conselho, assistida por seus especialistas militares, para realizar uma investigação sobre os fatos da situação e fazer recomendações.
A resolução foi aprovada com 13 votos a favor; Reino Unido e os Estados Unidos se abstiveram.
Ver também
editarReferências
- ↑ «Texto da Resolução 294 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de julho de 1971. Consultado em 13 de novembro de 2019