Resolução 297 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 297
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de setembro de 1971
Reunião: 1.578
Código: S/RES/297 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Admissão de novos membros às Nações Unidas
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1971:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Burundi
 Bélgica
 Itália
 Japão
 Nicarágua
 Polônia
 Serra Leoa
 Somália
 Síria

Resolução 297 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada por unanimidade em 15 de setembro de 1971, após análise do pedido do Qatar para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Qatar deve ser admitido.

Referências

  1. «Texto da Resolução 297 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de setembro de 1971. Consultado em 24 de abril de 2020