Resolução 297 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 297
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 15 de setembro de 1971 | ||||||||
Reunião: | 1.578 | ||||||||
Código: | S/RES/297 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1971: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Burundi Bélgica Itália Japão | |||||||||
Nicarágua Polônia Serra Leoa Somália Síria |
Resolução 297 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada por unanimidade em 15 de setembro de 1971, após análise do pedido do Qatar para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Qatar deve ser admitido.
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 297 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de setembro de 1971. Consultado em 24 de abril de 2020