Resolução 298 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 298
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 25 de setembro de 1971
Reunião: 1.582
Código: S/RES/298 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 1
Assunto: Situação no Oriente Médio
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1971:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Burundi
 Bélgica
 Itália
 Japão
 Nicarágua
 Polônia
 Serra Leoa
 Somália
 Síria

Resolução 298 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 25 de setembro de 1971, após recordar as resoluções anteriores sobre o assunto, uma carta do representante da Jordânia, os relatórios do Secretário-Geral e as declarações das partes interessadas, o Conselho deplorou o fracasso de Israel em respeitar as resoluções anteriores sobre as medidas e ações de Israel para afetar o status de Jerusalém.

O Conselho confirmou que todas as ações legislativas e administrativas adotadas por Israel para alterar o status de Jerusalém visando a incorporação da seção ocupada são totalmente inválidas e não podem mudar esse status. O Conselho instou Israel a rescindir todas as medidas anteriores e a não tomar outras providências na tentativa de mudar o status da cidade e solicitou o relatório do Secretário-Geral ao Conselho em 60 dias sobre a implementação da resolução.

A resolução foi aprovada por 14 votos, enquanto a Síria se absteve. A Resolução 298 do Conselho de Segurança das Nações Unidas também foi a última na qual a República da China (Taiwan) participou, com a República Popular da China assumindo seu lugar a partir de então.

Ver também editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 298 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 25 de setembro de 1971. Consultado em 24 de abril de 2020