Resolução 304 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 304
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 8 de dezembro de 1971
Reunião: 1.609
Código: S/RES/304 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Admissão de novos Membros das Nações Unidas: Emirados Árabes Unidos
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1971:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Burundi
 Bélgica
 Itália
 Japão
 Nicarágua
 Polônia
 Serra Leoa
 Somália
 Síria

Resolução 304 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi adotada por unanimidade em 8 de dezembro de 1971. Depois de examinar o pedido dos Emirados Árabes Unidos para adesão às Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que os Emirados Árabes Unidos fossem admitidos.[2]

Ver também editar

  • Lista das Resoluções 301 a 400 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (1971–1976)

Referências

  1. «Texto da Resolução 304 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 6 de dezembro de 1971. Consultado em 21 de agosto de 2021 
  2. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946–1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 342. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas editar