Resolução 309 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução do Conselho de Segurança das Naçõeres Unidas
Resolução 309
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 4 de fevereiro de 1972
Reunião: 1.638
Código: S/RES/309 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 0
Assunto: A situação na Namíbia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

Resolução 309 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 4 de fevereiro de 1972, após reafirmar resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho convidou o Secretário-Geral, em estreita cooperação em um grupo do Conselho composto por representantes da Argentina, Somália e Jugoslávia, em estreita cooperação iniciar o mais breve possível contactos com todas as partes interessadas para permitir ao povo da Namíbia exercer o seu direito a autodeterminação e independência. O Conselho exortou a África do Sul a cooperar e solicitou ao Secretário-Geral que apresentasse um relatório o mais tardar em 31 de julho de 1972.

A resolução foi aprovada por unanimidade com 14 votos; A China não participou na votação.[2]

Este mapa mostra o Plano da Comissão Odendaal para a Namíbia de 1964. O plano dividiu a Namíbia em bantustões ou pátrias

Ver também editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 309 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 4 de fevereiro de 1972. Consultado em 25 de agosto de 2021 
  2. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946–1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 342. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas editar