Resolução 310 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 310
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 4 de fevereiro de 1972
Reunião: 1.638
Código: S/RES/310 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: A situação na Namíbia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 310 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 4 de fevereiro de 1972, após reafirmar resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho condenou veementemente as medidas repressivas contra os trabalhadores africanos na Namíbia e apelou a todas as nações e empresas que operam na Namíbia a usarem todos os meios disponíveis para garantir que as operações estejam em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Conselho terminou condenando a África do Sul pela presença contínua de suas forças policiais e militares e decidiu que se a África do Sul não cumprisse a presente resolução, se reuniria imediatamente para decidir sobre medidas e medidas eficazes para implementá-la e solicitou ao Secretário-Geral informe-os até 31 de julho.

A resolução foi aprovada por 13 votos; França e o Reino Unido abstiveram-se de votar.

Ver também editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 310 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 4 de fevereiro de 1972. Consultado em 25 de agosto de 2021 

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