Resolução 314 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 314
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 28 de fevereiro de 1972
Reunião: 1.645
Código: S/RES/314 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: Questão em respeito à situação no Sul da Rodésia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 314 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 28 de fevereiro de 1972, preocupada com o descumprimento da resolução 253 por certos estados, o Conselho decidiu que as sanções contra a Rodésia do Sul estabelecidas em 253 permaneceriam em vigor. Também exortou todos os estados a implementarem plenamente a resolução 253 e declarou que qualquer legislação aprovada ou ato adotado por qualquer estado com o objetivo de permitir a importação de qualquer mercadoria da Rodésia do Sul no escopo 253 (minério de cromo foi especificamente mencionado) prejudicaria as sanções e ser contrário às obrigações do Estado nos termos da Carta das Nações Unidas.

O Conselho chamou a atenção de todos os Estados para a necessidade de aumentar a vigilância na implementação das disposições e solicitou que o Comitê estabelecido em 253 se reunisse e apresentasse um relatório, o mais tardar em 15 de abril, recomendando formas e meios pelos quais a implementação das sanções seria assegurada e solicitou ao Secretário-Geral que fornecesse toda a assistência apropriada ao Comitê.

A resolução foi aprovada por 13 votos a favor, com duas abstenções do Reino Unido e dos Estados Unidos.

Ver também editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 314 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 28 de fevereiro de 1971. Consultado em 24 de agosto de 2021 

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