Resolução 318 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 318
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 28 de julho de 1972
Reunião: 1.639
Código: S/RES/318 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 0
Assunto: Pergunta sobre a situação no Sul da Rodésia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 318 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 28 de julho de 1972, após reafirmar resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho aprovou as recomendações do comitê estabelecido na resolução 253. O Conselho então condenou todos os atos que violam as disposições das resoluções anteriores, exortou todos os Estados que continuam a ter relações econômicas e outras com a Rodésia do Sul a pararem imediatamente e exigiu que todos os Estados membros cumprissem escrupulosamente suas obrigações nos termos das resoluções anteriores . A Resolução então solicitou que o Secretário-Geral fornecesse toda a assistência apropriada ao comitê estabelecido na resolução 253.

A resolução foi aprovada com 14 votos a nenhum, com uma abstenção dos Estados Unidos.

Referências editar

  1. «Texto da Resolução 318 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 28 de julho de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas editar