Resolução 321 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 321
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 23 de outubro de 1972
Reunião: 1.666
Código: S/RES/321 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
12 0 3
Assunto: Queixa pelo Senegal
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 321 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 23 de outubro de 1972, após reafirmar resoluções anteriores, o Conselho manifestou sua preocupação pelo facto de Portugal persistentemente se recusar a cumpri-las. O Conselho atacou a mais recente ação transfronteiriça do exército português contra o território senegalês e exigiu que os portugueses cessassem com quaisquer novos atos de violência. O Conselho passou a reafirmar a sua posição de que a manutenção de colônias portuguesas na África era injusta e que os povos nativos dessas colônias deveriam ter permissão para autodeterminação.

A resolução foi aprovada por 12 votos a zero, enquanto a Bélgica, o Reino Unido e os Estados Unidos se abstiveram.

Ver também

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Referências

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  1. «Texto da Resolução 321 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 23 de outubro de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas

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