Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 322
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 22 de novembro de 1972
Reunião: 1.666
Código: S/RES/322 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Questão sobre a situação nos Territórios sobre administração Portuguesa
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adoptada por unanimidade a 22 de Novembro de 1972, após reafirmar resoluções anteriores e considerando o reconhecimento da Organização da Unidade Africana aos movimentos revolucionários de Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde e Moçambique, o Conselho apelou ao Governo de Portugal a cessar as suas operações militares e todos os atos de repressão contra o povo daqueles territórios. A Resolução instava Portugal a iniciar negociações com as partes interessadas com vista a encontrar uma solução para os confrontos armados e permitir aos povos desses territórios o exercício do seu direito à autodeterminação e solicitava ao Secretário-Geral que acompanhasse os desenvolvimentos e apresentasse relatórios periódicos ao Conselho.

Ver também

editar

Referências

editar
  1. «Texto da Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 22 de novembro de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas

editar