Resolução 335 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 335
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 22 de junho de 1973
Reunião: 1730
Código: S/RES/335 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Admissão de novos membros
Resultado: Aprovado por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1973:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Áustria
 Guiné
 Indonésia
 Índia
 Quênia
 Panamá
 Peru
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 335 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi aprovada por unanimidade em 22 de junho de 1973 e é relativa à admissão da República Democrática Alemã e República Federal da Alemanha como estados-membros da ONU, com admissão simultânea.[1]

Referências

  1. CSONU. «Text of Resolution at UN.org» (PDF). Consultado em 17 de outubro de 2022