Resolução 38 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 38
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 17 de janeiro de 1948 | ||||||||
Reunião: | 229 | ||||||||
Código: | S/651 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão entre a Índia e o Paquistão | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1948: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bélgica Canadá | |||||||||
Colômbia Síria RSS da Ucrânia |
Resolução 38 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 17 de janeiro de 1948, convocou os governos da Índia e do Paquistão que se abstenha de qualquer forma de agravar a situação na Caxemira e implantar todos os meios à sua disposição para melhorá-lo. E solicita que ainda os ambos os governos para informar ao conselho de qualquer alteração relevante da situação enquanto estiver sob a consideração do Conselho.[1]
Foi aprovada com 9 votos, com duas abstenções da Ucrânia e a União Soviética.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/38(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 38 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)