Resolução 43 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 43
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 1 de abril de 1948
Reunião: 277
Código: S/714, I (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 43 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 1 de abril de 1948, observando o aumento da violência e da desordem na Palestina, apelando para a Agência Judaica e a Alta Comissão Árabe para trazer representantes disponíveis ao Conselho de Segurança para organizar e impor uma trégua. A resolução apela ainda sobre grupos árabes e judeus armados para que cessem os atos de violência imediatamente.[1]

Foi aprovada por unanimidade.

Ver também

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Referências

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  1. «S/RES/43(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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