Resolução 43 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 43
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 1 de abril de 1948 | ||||||||
Reunião: | 277 | ||||||||
Código: | S/714, I (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1948: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bélgica Canadá | |||||||||
Colômbia Síria RSS da Ucrânia |
Resolução 43 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 1 de abril de 1948, observando o aumento da violência e da desordem na Palestina, apelando para a Agência Judaica e a Alta Comissão Árabe para trazer representantes disponíveis ao Conselho de Segurança para organizar e impor uma trégua. A resolução apela ainda sobre grupos árabes e judeus armados para que cessem os atos de violência imediatamente.[1]
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/43(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 43 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)