Resolução 58 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 58
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 28 de setembro de 1948
Reunião: 360
Código: (sem código) ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: Tribunal Internacional de Justiça
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 58 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 28 de setembro de 1948, a Confederação Suíça tinha acabado de entrar no Tribunal Internacional de Justiça, mas ainda não era um membro das Nações Unidas e do Conselho foi convidado a fazer recomendações. O Conselho recomendou que a Suíça e qualquer outro estado que se encontrar nesta posição serão autorizados a participar em todos os elementos da Assembléia Geral referentes ao Tribunal Internacional de Justiça, incluindo a nomeação de novos membros, eleições, etc.

O Conselho recomendou também que essas nações seriam obrigadas a pagar taxas que contribuem para as despesas do Tribunal e que se deixar de pagar (a menos que o país possuía uma desculpa considerada digna pela Assembleia Geral) não deve ser autorizado a participar Assembleia de qualquer forma até que o saldo seja pago.

O presidente do Conselho afirmou que a resolução foi aprovada por unanimidade, na ausência de qualquer objeção por qualquer de seus membros.

Ver também

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Referências

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  1. «S/RES/58(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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