Resolução 69 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 69
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 4 de março de 1949 | ||||||||
Reunião: | 447 | ||||||||
Código: | S/1277 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros para a ONU: Israel | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1949: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Canadá Cuba | |||||||||
Egito Noruega RSS da Ucrânia |
Resolução 69 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 4 de março de 1949, tendo recebido e considerado o pedido de Israel para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho decidiu que, no acordo Israel era um Estado amante da paz e recomendou à Assembléia Geral que conceda a adesão de Israel.
Foi aprovada com 9 votos e 1 contra do Egito, e uma abstenção do Reino Unido.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/69(1949)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 69 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)