Resolução 93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 93
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 18 de maio de 1951
Reunião: 547
Código: S/2157 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1951:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Brasil
 Ecuador
 Índia
 Países Baixos
 Turquia
 Iugoslávia

Resolução 93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 18 de maio de 1951, depois de ouvir um relatório do Chefe de Gabinete da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina, os representantes do Egito e Israel, bem como a determinação do Comissão de Armistício Misto entre Egito-Israel que determinou que um "ataque planejado decretado pelas autoridades de Israel foi cometido por forças regulares do exército de Israel contra o exército regular egípcio" na Faixa de Gaza em 28 de fevereiro de 1951. O Conselho condenou o ataque como uma violação das previsões de cessar-fogo da Resolução 54 e como incompatível com as obrigações das partes decorrentes do Acordo Geral de Armistício entre o Egito e Israel, e sob a Carta das Nações Unidas. O Conselho apelou novamente a Israel que tome todas as medidas necessárias para evitar tais ações e manifestou a sua convicção de que a manutenção do Acordo Geral de Armistício está ameaçada por qualquer violação deliberada do mesmo e que nenhum progresso em direção ao retorno da paz na Palestina pode ser feito até ambas as partes cumpram rigorosamente as suas obrigações.

Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética se absteve.

Ver também

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Referências

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  1. «S/RES/93(1951)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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