Resolução 95 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 95
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 1 de setembro de 1951 | ||||||||
Reunião: | 558 | ||||||||
Código: | S/2322 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1951: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Brasil Ecuador Índia | |||||||||
Países Baixos Turquia Iugoslávia |
Resolução 95 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 1 de setembro de 1951, após lembrar os dois lados no conflito árabe-israelense de promessas recentes e declarações dizendo que iriam trabalhar para a paz, o Conselho puniu o Egito por impedir navios com destino a portos israelenses de viajar através do Canal de Suez e apelou ao Governo egípcio para que cessem imediatamente todas as interferências com o transporte, que é essencial para a segurança. Foi uma resolução rara e crítica para os países árabes no conflito árabe-israelense, aprovada antes do período em que a União Soviética sempre usou seu poder de veto contra tais resoluções.
Foi aprovada com 8 votos, e 3 abstenções da Índia, República da China e a União Soviética.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/95(1951)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 95 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)