Resolução 96 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 96
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 10 de novembro de 1951
Reunião: 566
Código: S/2392 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: A questão entre Índia e o Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1951:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Brasil
 Ecuador
 Índia
 Países Baixos
 Turquia
 Iugoslávia

Resolução 96 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 10 de novembro de 1951, após ter recebido um relatório de Frank Graham, o Representante das Nações Unidas para a Índia e o Paquistão, bem como ouvir o seu discurso perante o Conselho de base para um programa de desmilitarização foi observado com a aprovação. O Conselho registou com satisfação a declaração da Índia e o Paquistão que iriam trabalhar para uma solução pacífica, continuar a respeitar um cessar-fogo e aceitou o princípio de que a adesão do Estado de Jammu e Caxemira deve ser determinado por um plebiscito livre e imparcial sob os auspícios das Nações Unidas. O Conselho deu instruções ao então representante das Nações Unidas para continuar em seus esforços para obter o acordo das partes em um plano para efetuar a desmilitarização do Estado de Jammu e Caxemira e para informá-lo sobre os seus esforços juntamente com seu ponto de vista sobre os problemas que confidenciou a ele dentro seis semanas.

Foi aprovada com 9 votos, a Índia e a União Soviética se abstiveram.

Ver também

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Referências

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  1. «S/RES/96(1951)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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