A expressão saidinha de banco refere-se a uma modalidade de crime que consiste no assalto ou furto realizado logo após a vítima sacar uma quantia, na maior parte das vezes elevada, dos bancos e/ou caixas eletrônicos.[1] A alta incidência desse tipo de crime fez com que ele chegasse a se tornar tema de reuniões da Federação Nacional dos Bancos (FENABAN).[2]

Medidas preventivas editar

Dentre as medidas adotadas a fim de evitar a ocorrência das "saidinhas de banco" está a proibição do uso de celulares no interior das agências bancárias; medida já adotada em diversas agências do estado de São Paulo.[3] Em cidades brasileiras como Contagem, em Minas Gerais, as saidinhas de banco fizeram com que fosse sancionada uma lei sobre o tema, multando estabelecimentos como bancos de casas lotéricas que não instalarem câmeras de vigilância em sua área externa.[4]

Referências

Ligações externas editar

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