Sistema Nacional do Meio Ambiente
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é um sistema de órgãos e entidades públicas que compõem a política pública ambiental do Brasil, cujo propósito consiste na coordenação e supervisão em nível nacional dessas instituições, além da edição de normas e da execução de políticas no seu âmbito de competência. O SISNAMA congrega orgãos e entidades em todos os níveis administrativos, seja da União, dos estados e Distrito Federal, ou dos Territórios e Municípios, além de outras instituições públicas, tais como o IBAMA e o ICMBio. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exerce a função de orgão central do sistema.[1] Sua direção é composta pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que tem como função a proposição e deliberação de normas e diretrizes, assessorando a elaboração e desenvolvimento, através de estudos e relatórios, de políticas governamentais relativas ao meio ambiente. O colegiado do CONAMA é composto de representantes dos orgãos integrantes, além de participantes da sociedade civil.[1]
O SISNAMA foi criado em 1981, através da lei nº 6.938/81, que definiu outros elementos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.[1]
Referências
editar- ↑ a b c «SISNAMA: conheça o sistema de órgãos públicos para a defesa do meio ambiente!». 5 de março de 2021
Bibliografia
editar- Rodrigues, Renato Arthur Franco (2014). Políticas públicas para o fortalecimento institucional do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) : uma breve análise (Monografia). Expediente: Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Administração
- Castro, Mary Dias Lobas de (2018). Participação da sociedade civil e da administração pública no processo de Avaliação de Impacto Ambiental no Município de São Paulo - Brasil (PDF) (Tese). Expediente: Universidade de São Paulo - Faculdade de Saúde Pública
- «Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA». gov.com