Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)
O Supremo Tribunal Administrativo está consagrado na Constituição da República Portuguesa como órgão de cúpula da hierarquia dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aos quais compete o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. A sua sede situa-se em Lisboa e tem jurisdição sobre todo o Território Nacional.[1]
Supremo Tribunal Administrativo | |
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Organização | |
Criação | 30 de outubro de 1933 |
País | ![]() |
Sede | Rua de São Pedro de Alcântara, Lisboa |
Composição | 26 Juízes-Conselheiros |
Site oficial | www.stadministrativo.pt |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal de apelação |
Jurisdição Territorial | Território Nacional |
Competência | Contencioso Administrativo Contencioso Tributário |
Tribunal de Recurso | Tribunal Constitucional |
Presidente | |
Presidente | Conselheira Dulce Manuel Conceição Neto |
Posse | 16 de outubro de 2019 |
Mandato | 5 anos, não renovável |
O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário. Compreende duas secções, a de Contencioso Administrativo (1.ª Secção) e a de Contencioso Tributário (2.ª Secção), que funcionam em formação de três juízes ou em pleno. Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do tribunal, pelos respetivos vice-presidentes e pelos restantes juízes para ela nomeados. A Secção de Contencioso Administrativo encontra-se, atualmente, dividida em três subsecções.
Referências
- ↑ Procuradoria-Geral da República. «Referências legislativas»
Ligações externasEditar
- Sítio na Internetdo Supremo Tribunal Administrativo de Portugal