COMPANHIA NACIONAL DE ELETRICIDADE – Escritura de constituição de uma sociedade anônima denominada Companhia Nacional de Eletricidade para os fins abaixo declarados. Saibam quantos estas virem que, no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil novecentos e quatro aos onze dias do mês de maio, nesta cidade do Rio de Janeiro, em meu cartório à rua do Rosário, número sessenta e quatro, perante mim, por me haver sido a presente distribuída hoje, compareceram como sócios fundadores, outorgantes e reciprocamente outorgados, os senhores Inocêncio Echeverria, Lassalle y Echeverria, Barão de Ibirocahy (Luiz Jacques de Freitas Valle), Luiz Echeverria, Antônio Lorbes, Alberto de Faria, o doutor João Júlio de Proença, Luiz da Rocha Miranda, Raymundo de Castro Maya, Fonseca, Machado & Companhia, representados pelo sócio Alfredo da Fonseca Guimarães e este também por si, Eugênio Henold, José Gonçalves de Souza Rabello, doutor Luiz Felippe de Souza Leão, Joaquim Machado de Melo, Miran Latif, Aprígio Alves de Carvalho, Trajano S. V. de Medeiros, José Dias do Prado, William Reid, Antônio de Pádua Assis Rezende, Francisco de Barros, Edgard Ribeiro, coronel B. A. Bueno, Oscar Miranda e o Banco Nacional Brasileiro representado por seus diretores Aprígio Alves de Carvalho e coronel Benedicto Bueno, este no exercício interino do cargo, todos pessoas conhecidas pelos próprios, por mim tabelião e pelas testemunhas abaixo assinadas, que também conheço, do que dou fé e perante as mesmas testemunhas por eles me foi dito que entre si justos e contratados, haviam estipulado como adiante se segue os estatutos de uma sociedade anônima que resolvem fundar. ESTATUTOS Denominação – artigo primeiro – a sociedade anónima que se constitui na forma e condições determinadas pelos presentes estatutos terá a denominação de Companhia Nacional de Eletricidade. Fins da sociedade – artigo segundo – a sociedade anônima, ora constituída, tem por objeto: primeiro – Explorar o contrato que, com a Prefeitura do Distrito Federal celebraram William Reid & Co., para o estabelecimento dentro do perímetro do mesmo distrito, de uma ou mais usinas produtoras de energia elétrica, geradas por força hidráulica, de acordo com o decreto número setecentos e trinta e quatro de quatro de dezembro de mil oitocentos e noventa e nove, e cláusulas constantes do termo de transferência lavrado na Prefeitura em trinta de janeiro de mil novecentos e quatro entre William Reid & Co. e o Banco Nacional Brasileiro. Segundo – promover o desenvolvimento da indústria elétrica no Brasil, quer diretamente, quer associando-se a outras empresas congêneres. Sede – artigo terceiro – a sociedade terá por sede e domicílio legal a cidade do Rio de Janeiro. Prazo de sua duração – artigo quarto – o prazo de duração da sociedade será de cinquenta anos, prorrogável por deliberação da assembleia geral dos acionistas, nos termos e com as formalidades da lei, contando-se da data de sua constituição definitiva. Capital – artigo quinto – o capital da sociedade é de quatro mil contos de réis, divididos em quarenta mil ações do valor nominal de cem mil réis cada uma, e constituído pela forma seguinte: dois mil contos de réis em dinheiro de entradas dos subscritores infra assinados, assim realizadas: dez por cento no ato da assinatura dos estatutos e os noventa por cento restantes, quando a Diretoria julgar conveniente, e em chamadas de dez por cento do valor das ações; dois mil contos de réis representados pelo contrato, terras, valores, estudos de concessões com o que o Banco Nacional Brasileiro entra para a sociedade, subscrevendo o número correspondente de ações, ficando a companhia, ora incorporada, cessionária do mesmo naqueles bens, sem restrição alguma. Todos estes bens e valores vão adiante discriminadamente estimados para serem definitivamente submetidos à avaliação de peritos, com a subsequente à aprovação da assembleia geral que, para esse fim, será convocada por anúncios com intervalo de dois a três dias, logo depois da assinatura dessa escritura. Primeiro – a comissão constante do decreto número setecentos e trinta e quatro de quatro de dezembro de mil oitocentos e noventa e nove, com as ampliações de prazo obtidas pelo termo da de transferência da mesma ao Banco Nacional Brasileiro em trinta de janeiro de mil novecentos e quatro estimada em mil e setecentos contos de réis. Segundo – a caução depositada na Prefeitura para a garantia do contrato, vinte e cinco contos de réis. Terceiro – os estudos das instalações hidrelétricas, licenças e concessões para a colocação das linhas transmissoras pelo Estado do Rio, municípios e propriedade de particulares em cento e trinta contos de réis. Quarto – duas sortes de terras adquiridas ao William Reid & Co. no Ribeirão da Laje, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, com as confrontações e característicos constantes da escritura de cinco de maio do corrente ano, lavrada em notas do tabelião Tupinambá, cinquenta contos de réis. Quinto – uma sorte de terras no lugar Ariranha, à margem esquerda do Ribeirão da Laje. na freguesia de Santana, Município de Piraí, adquirida a Joaquim Fontes Rocha e sua mulher dona Maria Rosa de Jesus, com as confrontações e característicos da escritura de quatorze de dezembro de mil novecentos e três, lavrada nas notas do tabelião A. Pereira da Silva, da cidade do Piraí, vinte e cinco contos de réis. Sexto – as terras adquiridas a Saturnino José dos Santos, situadas à margem esquerda do Ribeirão da Laje, na freguesia de Santana do Piraí, com as confrontações e característicos descritos pela escritura de dezesseis de dezembro de mil novecentos e três, lavradas em notas do tabelião Tupinambá, sendo que tanto essas como as adquiridas a Joaquim Fontes da Rocha são foreiras à Fazenda Nacional de Santa Cruz, trinta e cinco contos de réis. Sétima – uma sorte de terras no Salto Pequeno do Ribeirão da Laje, outrora Santarém, adquiridas ao coronel Arlindo José dos Santos, situadas na freguesia de Santana, do Município do Piraí, com uma pequena casa coberta de telhas e com os característicos e confrontações descritos pela escritura de dezesseis de dezembro de mil novecentos e três, lavrada em notas do tabelião Tupinambá trinta e cinco contos de réis. Em representação da entrada dos valores acima o Banco Nacional Brasileiro receberá vinte mil ações da companhia, consideradas por este modo integralizadas. Artigo sexto – é lícito a qualquer acionista integralizar por antecipação às suas ações de uma vez assim feito transformá-las ao portador. Artigo sétimo – os acionistas que não efetuarem o pagamento em prazos fixados pela Diretoria e ao realizarem dentro dos trinta dias subsequentes, incorrem na multa de um por cento sobre a prestação retardada. Os que excederem este prazo ficarão sujeitos à disposição do artigo trinta e três do decreto de quatro de julho de mil oitocentos e noventa e um, salvo caso de força maior, devidamente justificada perante a Diretoria. Administração – artigo oitavo – a gestão da sociedade, sua representação em juízo ou fora dali e em todas as suas relações oficiais, ficam a cargo de uma Diretoria composta de três membros, cujo mandato será por cinco anos. Artigo nono – no impedimento temporário de algum dos diretores substitui-lo-á um acionista indicado pelo diretor impedido. Artigo décimo – qualquer documento de que resulte ônus para a sociedade ou a sujeite a qualquer penalidade, deverá ser assinado, pelo menos, por dois diretores. Artigo undécimo – cada um dos diretores garantirá a sua responsabilidade com uma caução de duzentas ações, e perceberá oitocentos mil réis de ordenado mensal e mais um por cento sobre os dividendos a distribuir. Conselho fiscal – artigo décimo segundo – o conselho fiscal, com as atribuições que a legislação vigente lhe confere compor-se-á de três membros eleitos em assembleia geral por um ano, vencendo cada um o ordenado de cem mil réis mensais. A assembleia geral elegerá também três suplentes. Assembleias gerais – artigo décimo terceiro – as assembleias gerais ordinárias para a apresentação anual de contas, devem realizar-se no décimo do mês de maio, convocados os acionistas com antecedência de três a oito dias, por anúncios publicados pela imprensa. Artigo décimo quarto – as assembleias gerais ordinárias bem como as extraordinárias serão presididas por um dos diretores, ou por qualquer acionista indicado na ocasião pela Diretoria. Parágrafo primeiro – o presidente convidará para secretários dois acionistas. Parágrafo segundo – o presidente e secretários que constituem a mesa diretora dos trabalhos de assembleia geral, assinarão as atas respectivas para todos os efeitos, juntamente com dois escrutadores escolhidos pela assembleia, toda a vez que houver eleições a apurar. Parágrafo terceiro – os possuidores de ações ao portador deverão depositá-las na tesouraria da sociedade mediante recibo pelo menos três dias antes do designado para a reunião da assembleia. Parágrafo quarto – todas as votações serão pela representação do capital, contando-se um voto por grupo de dez ações. Parágrafo quinto – o acionista que quiser tomar parte nas deliberações da assembleia deverá escrever o seu nome o número de ações que possuir ou representar no livro de presença. Dos lucros e fundo de reserva – artigo décimo quinto – dos lucros líquidos apurados semestralmente, feita a dedução de dez por cento para o fundo de reserva, a Diretoria, com audiência do conselho fiscal, fixará o dividendo a distribuir pelos acionistas. Parágrafo primeiro – a dedução para o fundo de reserva a cinco por cento desde que o mesmo fundo atinja um terço do capital social, cessando quando lhe seja igual. Disposições gerais – artigo décimo sexto – o ano social termina em trinta e um de dezembro, devendo considerar-se como o primeiro o tempo que decorrer da instalação da companhia até trinta e um de dezembro de mil novecentos e cinco. Artigo décimo sétimo – a primeira Diretoria fica desde já autorizada, com os mais amplos e ilimitados poderes, a contrair empréstimo dentro ou fora do país, por emissão de debêntures até a importância de quatro mil contos de réis ou cinco milhões de francos, nas condições que julgar mais convenientes aos interesses da sociedade, dando para esse fim, em garantia todos os bens sociais, podendo também transferir a terceiros as concessões e propriedades que possui, uma vez que seja de vantagem para os associados. Artigo décimo oitavo – os acionistas fundadores, usando da faculdade que lhe é dada pela lei, designam para diretores por tempo de cinco anos: dr. Luiz da Rocha Miranda, capitalista; doutor Luiz Echeverria, engenheiro elétrico, doutor Luiz Felippe de Souza Leão, advogado. Para membros da comissão fiscal, por um ano: dr. Raymundo de Castro Maya, Antônio Lorbes, dr. Aprígio Alves de Carvalho. Para suplentes da mesma comissão por um ano: Fonseca, Macedo & Companhia, Barão de Ibirocahy, doutor Miran Latif. Lista dos subscritores: Banco Nacional Brasileiro – vinte mil ações; Inocêncio Echeverria – mil ações; Lassalle y Echeverria – dez mil ações; Barão de Ibirocahy – quinhentas ações; Luiz Echeverria – duzentas ações; Antônio Lorbes – trezentas ações; doutor Alberto Faria – mil e trezentas ações; doutor João Júlio de Proença – vinte ações; doutor Luiz da Rocha Miranda – quatro mil ações; doutor Raymundo de Castro Maya – trezentas ações; Fonseca, Macedo & Companhia – quatrocentas ações; Alfredo da Fonseca Guimarães – quatrocentas ações; Eugênio Henold – cem ações; José Gonçalves de Souza Rabello – trezentas ações; doutor Luiz Felippe de Souza Leão – duzentas ações; Joaquim Machado de Melo – cem ações; doutor Miran Latif – cem ações, dr Aprígio Alves de Carvalho – duzentas ações, Trajano S. V. de Medeiros – cem ações; José Dias do Prado – trinta ações; William Reid – cinquenta ações; Antônio de Pádua Assis Rezende – cinquenta ações; Francisco de Barros – cem ações; Edgard Ribeiro – cinquenta ações; coronel B. A. Bueno – dez ações; Oscar Miranda – cento e noventa ações. Na forma por que determina o artigo setenta e três do decreto número quatrocentos e trinta e quatro de quatro de julho de mil oitocentos e noventa e um, fica adiada a constituição definitiva da companhia até depois de serem avaliados os bens que formam parte do capital, pagando-se então o selo por verba, sobre o capital e transcrevendo-se o conhecimento do depósito sobre o capital social. Ressalvo a entrelinha que diz: Artigo dezesseis, “E de como assim o disseram, do que dou fé, me pediram este instrumento que fiz lavrar por Carlos Theodoro Gomes Guimarães, meu ajudante juramentado, outorgaram-se reciprocamente, aceitaram e assinaram depois de lhes ser lido e as testemunhas Henrique Antão de Oliveira e Souza e Raul Dias, fazendo por procuração do acionista Lassalle Echeverria, João Júlio Proença, Antônio Lorbes e Joaquim Machado de Melo, conforme as procurações que ficam registradas neste cartório. Eu, Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, tabelião que o subscrevi. (aa) Aprígio Alves de Carvalho, B. A. Bueno, Barão de Ibirocahy, Luiz Echeverria, Antônio Lorbes, Luiz Felippe de Souza Leão, Luiz da Rocha Miranda, Raymundo de Castro Maya, Francisco de Barros, Eugênio Henold, José Gonçalves de Souza Rabello, Joaquim Machado de Melo, Miran Latif, José Dias do Prado, William Reid, Inocêncio Echeverria, pp. Lassalle y Echeverria, Antônio Lorbes, Trajano S. V. de Medeiros, Oscar Miranda, Edgard Ribeiro, Fonseca, Macedo & Companhia, Alberto de Faria, Alfredo da Fonseca Guimarães, Antônio de Pádua Assis Rezende, Henrique Antão de Oliveira e Souza, Raul Dias. Nada mais se continha na escritura aqui transcrita, da qual bem e finalmente fiz extraída a presente que conferi e achei conforme, o subscrevo e assino em o meu cartório nesta capital federal aos dezessete de maio de mil novecentos e quatro. E eu Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, tabelião o subscrevo e assino – Andrônico Rústico de Souza Tupinambá. COMPANHIA NACIONAL DE ELETRICIDADE – Escritura de Constituição de uma sociedade anônima denominada Companhia Nacional de Eletricidade para os fins abaixo declarados. Saibam quantos estas virem que, no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil novecentos e quatro aos dezesseis dias do mês de maio, nesta cidade do Rio de Janeiro, em o meu cartório, à rua do Rosário, número sessenta e quatro, perante mim, por me haver sido a presente distribuída hoje, compareceram como outorgantes e reciprocamente outorgados, na qualidade de subscritores de ações e fundadores da Companhia Nacional de Eletricidade, constituída pela escritura pública de onze do corrente nas notas deste cartório, os senhores: Inocêncio Echeverria, Barão de Ibirocahy, Luiz Echeverria, Alberto de Faria, Luiz da Rocha Miranda, Raymundo de Castro Maya, Fonseca, Machado & Companhia, representados pelo sócio Alfredo da Fonseca Guimarães, e este também por si Eugênio Henold, José Gonçalves de Souza Rabello, doutor Luiz Felippe de Souza Leão, Miran Latif, Aprígio Alves de Carvalho, Trajano S. V. de Medeiros, José Dias do Prado, William Reid, Antônio de Pádua Assis Rezende, Francisco de Barros, Edgard Ribeiro, coronel B. A. Bueno, Oscar Miranda e o Banco Nacional Brasileiro representado por seus diretores Aprígio Alves de Carvalho e coronel B. A. Bueno, Lassalle y Echeverria, representado por seu procurador Antônio Lorbes, e este também por si, Joaquim Machado de Melo, na qualidade de bastante procurador de João Júlio de Proença, conforme procurações registradas neste cartório em data de onze do corrente mês, no livro número 181 de registro especial, todas pessoas conhecidas pelas próprias, por mim tabelião e pelas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, que também conheço e dou fé. Achando se assim presentes todos os subscritores da referida companhia, por eles me foi dito que, se tendo reunido em assembleia geral no dia quatorze do corrente e nomeados peritos outros doutores Alfredo Alexandre Franklin, José Dias do Prado e José Gonçalves de Souza Rabello para nos termos do artigo 73 parágrafo primeiro do decreto número 434 de quatro de julho de mil oitocentos e noventa e um, darem valor ao quinhão consistente em bens com que entrou para a sociedade o subscritor Banco Nacional Brasileiro, foi por esses mesmos peritos apresentado o seu laudo à assembleia geral, reunida hoje, dezesseis de maio, e por esta aprovado como se vê da ata em seguida transcrita. Companhia Nacional de Eletricidade – Ata da assembleia geral em quatorze de maio de mil novecentos e quatro. Aos quatorze dias do mês de maio de mil novecentos e quatro, presentes em uma das salas do primeiro andar do prédio à Rua da Alfândega, número vinte, subscritores de ações da Companhia Nacional de Eletricidade, representado por unanimidade, conforme consta do livro de presença, o capital da companhia, foi pelos mesmos aclamado o senhor doutor Raymundo de Castro Maya para dirigir os trabalhos da reunião, o qual, assumindo a cadeira da presidência convida para secretários os senhores doutores Luiz Felippe de Souza Leão e Alberto de Faria. Constituída a mesa, o senhor presidente declara que o fim da reunião era o de se elegerem três louvados que, de conformidade com a escritura de constituição da companhia, lavrada em notas do tabelião Tupinambá, aos onze do corrente mês de maio, avaliarem, conforme preceitua o artigo 73 do decreto número 434, de sete de outubro de mil oitocentos e noventa e um os bens, coisas e direitos descritos na referida escritura com os quais o subscritor Banco Nacional Brasileiro constitui sua entrada de capital na companhia. Em seguida o senhor presidente convida os senhores subscritores a apresentarem suas cédulas que, recolhidas e apuradas pela mesa, mostraram o seguinte resultado: dr. Alfredo Alexandre Franklin mil novecentos e oitenta votos, José Dias do Prado mil novecentos e setenta e sete votos, José Gonçalves de Souza Rabello mil novecentos e quarenta e oito votos, sendo o subscritor, Banco Nacional Brasileiro, interessado por ter constituído a sua entrada de capital com os referidos bens, deixou de tomar parte na votação o seu diretor dr. Aprígio Alves de Carvalho. O senhor presidente da assembleia proclamou o resultado e encarregou o secretário dr. Luís Felippe de Souza Leão da inconfidência de oficiar aos louvados comunicando em nome da assembleia a sua eleição para esse cargo solicitando-lhes se dignassem aceitar. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, marcando o dia dezesseis do corrente mês, para nova assembleia, a fim de se tomar conhecimento do laudo dos peritos, mandou lavrar a presente ata, sendo lida, foi aprovada por todos os acionistas presentes, que a subscreveram, em seguida encerrando-se a seção. Rio de Janeiro, quatorze de maio de mil novecentos e quatro. Raymundo de Castro Maya – trezentas ações; Luiz Felippe de Souza Leão – duzentas ações; Alberto de Faria – mil e trezentas ações; Barão de Ibirocahy – quinhentas ações; Miran Latif – cem ações; Joaquim Machado de Mello – cem ações; Antônio Lorbes – trezentas ações; pp Lassalle y Echeverria, Antônio Lorbes – dez mil ações; I. Echeverria – mil ações; Luiz Echeverria – duzentas ações; José Dias do Prado – trinta ações; Eugênio Henold – cem ações; pp de João Proença, Joaquim Machado de Mello – vinte ações; William Reid – cinquenta ações; Luiz da Rocha Miranda – quatro mil ações; José Gonçalves de Souza Rabello – trezentas ações; Oscar Miranda – cento e noventa ações; coronel B. A. Bueno – dez ações; Francisco de Barros – cem ações; por Fonseca, Macedo & Companhia – quatrocentas ações; pelo Banco Nacional Brasileiro; Aprígio Alves de Carvalho – vinte mil ações; Aprígio Alves de Carvalho, diretor – vinte mil ações; Trajano S. V. de Medeiros – cem ações; Alfredo F. Guimarães – quatrocentas ações; Aprígio Alves de Carvalho – duzentas ações; Antônio de Pádua Assis Rezende – cinquenta ações. Companhia Nacional de Eletricidade – Ata da segunda assembleia geral, em dezesseis de maio de mil novecentos e quatro. Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e quatro, presentes em uma das salas do primeiro andar do prédio a Rua da Alfândega, número vinte, subscritores de ações da Companhia Nacional de Eletricidade representando por unanimidade, conforme consta do livro de presença, o capital da companhia, foi pelos mesmos a inflamável o dr. Raymundo de Castro Maya para dirigir os trabalhos pontos assumindo este a cadeira da presidência, convidou para secretário os doutores Luiz Felippe de Souza Leão e Alberto de Faria. Assim constituída a mesa, o senhor presidente declarou que o fim da reunião era, de acordo com a convocação feita na assembleia de quatorze do corrente mês, tomarem os senhores subscritores de ações conhecimento do laudo de avaliação dos bens com que o subscritor Banco Nacional Brasileiro contribuiu para realizar sua entrada de capital, nos termos da escritura pública de onze do corrente, lavrada em notas do tabelião Tupinambá, presente os peritos doutores Alfredo Alexandre Franklin, José Dias do Prado e José Gonçalves de Souza Rabello, nomeado pela assembleia geral dia quatorze do corrente mês de maio, para avaliarem os bens acima referidos, por isso que foi entregue à mesa o laudo seguinte devidamente autenticado nós abaixo assinados, louvados eleitos pela Companhia Nacional de Eletricidade, em assembleia geral de quatorze do corrente mês, para o fim especial de avaliarmos os bens, coisas e direitos com que o subscritor Banco Nacional Brasileiro contribuiu para realizar sua entrada de capital, nos termos da escritura pública, de onze do vigente mês, lavrada em notas do tabelião Tupinambá, depois de havermos devidamente conferenciados sobre o valor dos referidos bens, pelo conhecimento que dele temos e de suas aplicações, concordamos na avaliação que abaixo segue em detalhe e que submetem à esclarecida apreciação dos senhores acionistas. Laudo: a) Ao contrato constante do decreto número setecentos e trinta e quatro, de quatro de dezembro de mil oitocentos e noventa e nove, com as ampliações de prazo obtidas pelo termo de transferência do mesmo ao Banco Nacional Brasileiro, em trinta de janeiro de mil novecentos e quatro, damos o valor de mil e setecentos contos de réis. b) A caução depositada na Prefeitura, para a garantia do contrato, o seu valor real, que é de vinte e cinco contos de réis. c) Aos estudos das instalações hidrelétricas, licenças e concessões para colocação das linhas transmissoras pelo Estado do Rio, municípios e propriedades particulares, damos o valor de cento e trinta contos de réis. d) As duas sortes de terras com cinquenta alqueires, mais ou menos, adquiridas a William Reid & Co. e que são situadas nas margens do Ribeirão da Laje, no município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, com as confrontações e característicos constantes da escritura de cinco de maio do corrente ano, lavrada em notas do tabelião Tupinambá damos o valor de cinquenta contos de réis e) Quatro alqueires de terras, mais ou menos, situadas no lugar denominado Ariranha, à margem esquerda do Ribeirão da Laje, freguesia de Santana, no município de Piraí, adquiridas a Joaquim Fontes Rocha e sua mulher dona Maria Rosa de Jesus pelo Banco Nacional Brasileiro, com as confrontações e característicos da escritura de quatorze de dezembro de mil novecentos e três lavrada em notas do tabelião A. Pereira da Silva, da cidade do Piraí, avaliamos essas terras em vinte e cinco contos de réis. f) A doze alqueires de terras, mais ou menos, adquiridas pelo Banco Nacional Brasileiro a Saturnino José dos Santos, situados à margem esquerda do Ribeirão da Laje, na freguesia de Santana do Piraí, com as confrontações e característicos descritos na escritura de dezesseis de dezembro de mil novecentos e três, lavradas em notas do tabelião Tupinambá, damos um valor de trinta e cinco contos de réis. g) A nove e meio alqueires de terras, mais ou menos, no Salto Pequeno do Ribeirão da Laje, outrora Santarém, situadas na freguesia de Santana, município do Piraí e adquiridas pelo Banco Nacional Brasileiro ao coronel Arlindo José dos Santos, com as confrontações e característicos constantes da escritura de dezesseis de dezembro de mil novecentos e três, em notas do tabelião Tupinambá, incluindo uma pequena casa coberta de telhas existente nas mesmas terras, damos o valor de trinta e cinco contos de réis. Soma o total das avaliações acima a quantia de dois mil contos de réis. E por nos acharmos de acordo sobre as referidas avaliações, assinamos o presente laudo, escrito pelo próprio punho do primeiro signatário. Rio de Janeiro dezesseis de maio de mil novecentos e quatro. Alfredo Alexandre Franklin, José Gonçalves de Souza Rabello, José Dias do Prado. Reconheço as firmas de Alfredo Alexandre Franklin, José Gonçalves de Souza Rabello e José Dias do Prado. Rio, dezesseis de maio de mil novecentos e quatro. Em testemunho de verdade (estava o sinal público) Andrônico Rústico de Souza Tupinambá. O senhor presidente declarou que pelo primeiro secretário fosse feita a leitura do laudo apresentado e em seguida pôs em discussão. Não havendo quem pedisse a palavra, encerrou-se a discussão, procedendo- se a votação. Neste ato ordenou o senhor presidente que se fizesse a chamada pelo livro de presença, sendo o laudo dos peritos aprovado por todos os presentes, declarando que se abstinha de votar o dr. Aprígio Alves de Carvalho, por si e na qualidade de diretor do Banco Nacional Brasileiro, interessado, por ter o mesmo banco contribuído para a constituição do capital, com os bens que foram objeto do laudo em questão, e bem assim os peritos José Gonçalves de Souza Rabello, dr. José Dias do Prado e o doutor Trajano S. V. de Medeiros. Anunciado o resultado da votação, declarou o senhor presidente aprovado unanimemente o laudo e legalmente avaliados todos os bens e convidou os subscritores de ações a assinarem a escritura, que, nos termos da lei, deve completar a constituição definitiva da companhia. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, a qual, sendo lida, foi aprovada por todos os acionistas presentes, que a subscreveram em seguida, encerrando-se a sessão. Raymundo de Castro Maya – trezentas ações; Luiz Felippe de Souza Leão – duzentas ações; Alberto de Faria – mil e trezentas ações; Barão de Ibirocahy – quinhentas ações; Miran Latif – cem ações; Joaquim Machado de Mello – cem ações; Antônio Lorbes – trezentas ações; pp Lassalle y Echeverria, Antônio Lorbes – dez mil ações; I. Echeverria – mil ações; Luiz Echeverria – duzentas ações; José Dias do Prado – trinta ações; Eugênio Henold – cem ações; pp de João Proença, Joaquim Machado de Mello – vinte ações; William Reid – cinquenta ações; Luiz da Rocha Miranda – quatro mil ações; José Gonçalves de Souza Rabello – trezentas ações; Oscar Miranda – cento e noventa ações; coronel B. A. Bueno – dez ações; Francisco de Barros – cem ações; por Fonseca, Macedo & Companhia – quatrocentas ações; pelo Banco Nacional Brasileiro; Aprígio Alves de Carvalho – vinte mil ações; Aprígio Alves de Carvalho, diretor – vinte mil ações; Trajano S. V. de Medeiros – cem ações; Alfredo F. Guimarães – quatrocentas ações; Aprígio Alves de Carvalho – duzentas ações; Antônio de Pádua Assis Rezende – cinquenta ações. Disseram mais os outorgantes e reciprocamente outorgados que, ficando por esta forma preenchidas todas as formalidades legais para a definitiva constituição da Companhia Nacional de Eletricidade, subscrito todo o seu capital, nomeada sua Diretoria e aprovados os seus estatutos pela mencionada escritura de onze do corrente, feito o necessário depósito da décima parte do capital em dinheiro, como consta do conhecimento que vai abaixo transcrito e foi restituído à Diretoria, declararam solenemente instalada a dita Companhia Nacional de Eletricidade e perfeita e acabada a sua constituição legal pela presente escritura em que ratificam e confirmam todos os termos de onze do corrente, que desta ficará fazendo parte integrante, e conferiam à Diretoria nomeada os poderes em direito necessários não só para levar a efeito os ulteriores atos de publicação de registro como também para aceitarem pelo valor estimativo e pelos meios regulares a transferência e cessão do domínio e posse dos móveis e imóveis, direitos e ações que constituíam as entradas do Banco Nacional Brasileiro e estão descriminadas no laudo da avaliação dando e recebendo quitação. Declaram mais os outorgantes e reciprocamente os outorgados que, tendo o perfeito conhecimento das condições estabelecidas na escritura pública de trinta de janeiro de mil novecentos e quatro, passada entre o Banco Nacional Brasileiro e William Reid & Co. nas notas deste cartório, aceitaram as mesmas condições, em todos os seus efeitos, tornando-se a Companhia ora constituída, subrogada em todos os direitos e obrigações, que, para o mesmo Banco Nacional Brasileiro, decorrem da dita escritura. E me foram apresentados os seguintes conhecimentos de pagamento de selo por verba sobre o capital de quatro mil contos de réis, e do depósito da décima parte do capital em dinheiro. Número 2662. Recebedoria do Rio de Janeiro. Exercício de 1904. Selo por verba quatro contos e quatrocentos mil. No livro de receita, a folha 53, fica debitado o tesoureiro pela quantia de quatro contos e quatrocentos mil réis, recebida do Banco Nacional Brasileiro, de selo sobre o capital de quatro mil contos de réis, com o qual se vai constituir a Companhia Nacional de Eletricidade, conforme a verba número 24. Rio de Janeiro, 14 de maio de 1904. O fiel do tesoureiro, Cunha. O escrivão, Paulo Cesário. Número 1769, 1904. A folhas 28 do livro Caixa Geral fica debitado o tesoureiro geral, Henrique José Gomes, por duzentos contos de réis, recebidos do Banco Nacional Brasileiro, provenientes dos dez por cento da parte do capital em dinheiro dois mil contos de réis para a constituição da Companhia Nacional de Eletricidade, com sede nesta capital duzentos contos. E para constar se deu este, assinado pelo tesoureiro geral, comigo escrivão. Rio de Janeiro, quatorze de maio de mil novecentos e quatro. Pelo tesoureiro geral, Aureliano Colona. Pelo escrivão J. P. E por assim se acharem justos e contratados, me pediram este instrumento, que fiz lavrar por Carlos Theodoro Gomes Guimarães, meu ajudante juramentado, outorgaram-se reciprocamente, aceitaram e assinaram depois de lhes ser lido e as testemunhas Henrique Antônio de Oliveira e Souza José Maria da Ascenção. Ressalvo a entrelinha que diz Rabello. Em tempo ressalvo a emenda Macedo. Eu, Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, tabelião, que o subscrevi. Aprígio Alves de Carvalho – B. A. Bueno – Raymundo de Castro Maya – Luiz da Rocha Miranda – Luiz Felippe de Souza Leão; pp Lassalle y Echeverria, Antônio Lorbes – Antônio Lorbes – I. Echeverria – Luiz Echeverria - Luiz Echeverria, Barão de Ibirocahy – Miran Latif – William Reid – José Dias do Prado – José Gonçalves de Souza Rabello – Oscar Miranda, pp de João Proença – Joaquim Machado de Mello – Eugênio Henold – Edgard Ribeiro – Fonseca, Macedo & Companhia – Francisco de Barros – Alfredo F. Guimarães – Trajano S. V. de Medeiros – Antônio de Pádua Assis Rezende – Alberto de Faria – Joaquim Machado de Mello – Henrique Antão de Oliveira e Souza – José Maria da Ascensão. Nada mais se continha na escritura que está transcrita, à qual bem e finalmente fiz extrair por certidão, do próprio livro e folhas que ao princípio me reporto, conferi e achei conforme, subscrevo e assino em o meu cartório nesta capital federal, aos dezoito de maio de mil novecentos e quatro. E eu Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, tabelião que a subscrevo e assino Andrônico Rústico de Souza Tupinambá