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Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
Lema "Promover Arquitetura e Urbanismo para Todos"
Tipo Autarquia Federal
Fundação 31 de dezembro de 2010 (13 anos)
Sede Brasília, DF
Línguas oficiais Português
Presidente Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Sítio oficial caubr.gov.br

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) foram criados pela Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010[1], que regula o exercício da profissão no país. Eles têm a missão de “orientar,disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo,zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo”.

São autarquias federais com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa e têm objetivo principal de regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil. Faz isso principalmente por meio da edição de normas, como o Código de Ética para Arquitetos e Urbanistas[2]; emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo[3]

Estrutura editar

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga recursos de processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 28 conselheiros federais: um representante de cada unidade da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo do Brasil[4]. O presidente é um conselheiro federal eleito por seus pares para um mandato de três anos. Atualmente, ocupa o cargo o conselheiro federal pelo Distrito Federal, Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz[5].

Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Por lei, cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional. O número de conselheiros estaduais ou distritais é definido pelo número de arquitetos e urbanistas atuantes naquela unidade da federação, de acordo com o seguinte critério[1]:

• até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros;

• 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros;

• de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros;

• acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais.

As eleições para conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF acontecem a cada três anos[6]. Todos os arquitetos e urbanistas podem se candidatar ao cargo, que não é remunerado. Por exigência da Lei 12.378/2010[1], o voto é obrigatório para todos os profissionais com menos de 70 anos registrados no CAU.

O Conselho possui uma forte atuação institucional e parlamentar, mantendo diálogo permanente com autoridades dos poderes Executivo e Legislativo, em defesa da Arquitetura e do Urbanismo e da qualificação das cidades brasileiras. Essa atuação pode ser observada nos debates públicos sobre Lei de Licitações, planos diretores das cidades, leis de zoneamento e programas habitacionais[7].

O Colegiado Permanente das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU)[8] promove debates entre o CAU/BR e as demais organizações da área: Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA); Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA); Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA); e Instituto de Arquitetos do Brasil – Direção Nacional (IAB). A Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA) integra o CEAU como membro convidado, com direito a voz e sem direito a voto[9].

Histórico editar

O CAU veio atender a uma demanda antiga dos arquitetos e urbanistas brasileiros, de ter um conselho profissional próprio, onde eles mesmos pudessem definir os rumos de sua profissão. Até 2010, os arquitetos e urbanistas foram filiados ao Sistema CREA/CONFEA, junto com engenheiros e agrônomos[10].

A primeira organização de classe foi o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), criado em 1921 no Rio de Janeiro, já com a visão de debater os rumos da profissão e a crescente urbanização brasileira. Em 1933, o então presidente Getúlio Vargas criou por decreto o Conselho de Engenharia e Arquitetura, que abarca também os agrimensores, para regular essas profissões (Decreto Federal nº 23.569)[11].

Com pouco espaço na entidade, ao decorrer do tempo os arquitetos e urbanistas começaram a sonhar com um Conselho uniprofissional que garantisse um maior reconhecimento e valorização da classe. Em 1958, o IAB encaminhou ao presidente da República Juscelino Kubistchek um projeto de lei que desmembrava o então Conselho de Engenharia e Arquitetura. O PL, contudo, foi retirado a pedido do próprio IAB, atendendo à solicitação de representantes dos engenheiros, para que a questão fosse melhor discutida num congresso específico das duas classes, que nunca acabou sendo realizado. Em 1966, o presidente militar Castello Branco sanciona a Lei n° 5.194, criando o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e os CREA regionais[10].

Em dezembro de 1997, reunidos na Assembléia do Estado de São Paulo do IAB, os arquitetos manifestaram-se mais uma vez no sentido da criação de um conselho próprio. No mesmo sentido, a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), reunida em sua Assembleia Anual de 1998, emitiu a Carta de Ilhéus. As cinco entidades nacionais dos Arquitetos, em reunião no IAB, em julho de 1998, resolvem então constituírem-se em Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA). A FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo) também integrou o grupo, como ouvinte. Com a categoria unida e fortalecida, entre 1998 e 2003, as cinco entidades discutiram e aprovaram um anteprojeto de lei para a regulamentação da profissão e criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)[10].

A decisão foi tomada durante o XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, realizado em 2003 no Rio Centro, e expressa na “Carta do Rio”. Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, primeiro presidente eleito do CAU/BR, era o presidente do IAB na época e o congresso contou com a participação de Oscar Niemeyer, Lelé, Severiano Porto, Miguel Pereira, Carlos Fayet e outros nomes de destaque da Arquitetura e Urbanismo do país. Apoiado por diversas outras instituições, inclusive internacionais, o anteprojeto foi entregue a diversas autoridades da República. Em 2003, o senador José Sarney apresentava o PL 347, com texto idêntico ao sugerido pelo Colégio. Em 2007, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, argumentando que a iniciativa de tal matéria é de competência do Executivo e não do Legislativo. Porém, reconhecendo o mérito e a necessidade de criação do CAU, determinou a redação de um PL com o mesmo teor aos ministérios envolvidos, encaminhado à Câmara dos Deputados quase um ano depois o texto do PL 4.413/2008[10].

Durante 2010, após diversas audiências públicas na Câmara e no Senado[12], o Congresso aprovou o projeto, encaminhado-o para sanção presidencial. Finalmente, no penúltimo dia de 2010, às vésperas de deixar seu cargo, o presidente Lula recebe no Palácio do Planalto representantes das entidades da classe e assina a Lei nº 12.378, regulamentando o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/ UF)[13].

Objetivos Estratégicos editar

O planejamento estratégico do CAU/BR e dos CAU/UF realizado nos primeiros anos de instalação do Conselho definiu os objetivos que devem nortear suas ações até o ano de 2023[14]. São os seguintes:

Missão: Promover Arquitetura e Urbanismo para todos

Visão: Ser reconhecido como referência na defesa e fomento das boas práticas em Arquitetura e Urbanismo.

Valores: Ética e transparência, Excelência organizacional, Comprometimento com a Inovação, Unicidade e integração, Democratização da informação e conhecimento, Interlocução da Arquitetura e Urbanismo na sociedade

Compromissos com a sociedade: Valorizar a Arquitetura e o Urbanismo Impactar significativamente o planejamento e a gestão do território.

Além do planejamento estratégico, o CAU promove a cada três anos um intenso debate com arquitetos e urbanistas, estudantes e atores sociais de diversas áreas de atuação. Trata-se da Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, que tem por objetivo debater e posicionar o CAU, as entidades de classe representativas dos arquitetos e urbanistas e a sociedade sobre as normas e políticas de orientação, disciplina e fiscalização; sobre os temas atuais e as políticas públicas de interesse da Arquitetura e Urbanismo; e promover a comunicação dos arquitetos e urbanistas. As conclusões das Conferências Nacionais de Arquitetura e Urbanismo têm caráter de recomendação ao CAU/BR e aos CAU/UF[15].

Tecnologia editar

O CAU/BR e os CAU/UF começaram suas atividades em dezembro 2011 nos 27 estados do Brasil e no Distrito Federal. Para atender a todo o país, o Conselho desde o início com sofisticadas ferramentas de tecnologia da informação, promovendo o atendimento a arquitetos e urbanistas de todo o Brasil[10]:

  • Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU): serviço via internet em que os profissionais podem efetuar RRT, emitir certidões, realizar o Registro de Direito Autoral, pagar as anuidades, votar e solicitar registro profissional e de empresas. Para a população, existem os serviços de consulta a RRT e certidões, verificação de registro profissional e acompanhamento de denúncias. Acesse em servicosonline.caubr.gov.br
  • Sistema de Inteligência Geográfica (IGEO): processa as principais informações do SICCAU em mapas interativos, que servem para fins de fiscalização, realização de estudos e comparação entre diferentes bases de dados. Por meio do IGEO, o CAU pode, por exemplo, comparar os endereços que registram alvarás de construção e de RRT emitidos. Com essas informações, as equipes de fiscalização do CAU podem traçar rotas de trabalho para averiguar a regularidade dessas obras. Também é possível medir a concentração de atividades específicas de Arquitetura e Urbanismo nas diferentes regiões do país e a concentração de empresas e escolas da área. Outra funcionalidade é a Matriz de Mobilidade, quer permite saber onde estão atuando os profissionais formados pelas instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo. Acesse em igeo.caubr.gov.br
  • Central de Atendimento Telefônico: é o canal de comunicação direta do CAU com os arquitetos e urbanistas. De segunda a sexta, das 8h às 18h, a equipe de atendentes do CAU fica disponível para tirar dúvidas e prestar informações sobre todos os serviços oferecidos pelo Conselho. Entre em contato pelo telefone 0800-883-0113 (de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h, por meio de telefones fixos) ou pelo e-mail atendimento@caubr.gov.br.

Todos esses serviços comuns ao CAU/BR e aos CAU/UF, são geridos por meio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), setor que administra todas as plataformas tecnológicas e de atendimento comuns. Os custos são divididos entre os conselhos e, os benefícios, repartidos igualitariamente entre todos os arquitetos e urbanistas[16].

Ligações externas editar

Referências

  1. a b c Congresso Nacional (31 de dezembro de 2010). «Lei nº. 12.378, de 31 de dezembro de 2010». Presidência da República. Consultado em 1 de junho de 2015 
  2. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (16 de setembro de 2013). «Código de Ética para Arquitetos e Urbanistas» (PDF). Diário Oficial da União. Consultado em 1 de junho de 2015 
  3. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (6 de setembro de 2012). «Regimento Geral do CAU/BR» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 
  4. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (15 de janeiro de 2015). «Lista de conselheiros federais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 
  5. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (15 de janeiro de 2015). «Composição do Conselho Diretor do CAU/BR». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 
  6. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (6 de junho de 2014). «Regulamento Eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 
  7. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (1 de junho de 2015). «Seção da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares no site do CAU/BR». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 
  8. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (15 de janeiro de 2015). «Composição do Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas (CEAU) do CAU/BR». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 
  9. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (5 de outubro de 2013). «Resolução CAU/BR nº. 57, que fixa os critérios para admissão de entidades nacionais no Colegiado Permanente com a Participação das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU) e dá outras providências» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015  line feed character character in |título= at position 114 (ajuda)
  10. a b c d e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (15 de dezembro de 2014). «Relatório da Gestão Fundadora do CAU/BR (2011-2014)» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 
  11. Instituto de Arquitetos do Brasil (1 de junho de 2015). «História do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)». IAB. Consultado em 1 de junho de 2015 
  12. Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (27 de agosto de 2010). «Processo de criação do CAU dá passo importante com audiência na Câmara dos Deputados em Brasília». AsBEA. Consultado em 1 de junho de 2015 
  13. Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (31 de dezembro de 2010). «Lula sanciona a Lei nº 12.378/10, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil». ABEA. Consultado em 1 de junho de 2015 
  14. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (1 de junho de 2015). «Seção da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia no site do CAU/BR». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 
  15. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (22 de abril de 2014). «Cobertura completa da I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo do Brasil». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 
  16. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (10 de outubro de 2014). «Resolução CAU/BR nº. 92, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015  line feed character character in |título= at position 78 (ajuda)