CONVENÇÃO DE BASILÉIA

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A convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de resíduos Perigosos e seu Depósito trata-se de um acordo que define mecanismos de organização dos movimentos transfronteiriços de resíduos sólidos e líquidos perigosos e sua disposição final. Os resíduos perigosos são materiais descartados que podem colocar em risco a segurança da vida.A Convenção para atingir seu propósito de existência permite a concessão prévia e explícita de importação e exportação dos resíduos autorizados entre os países que dela participam, de modo a evitar o tráfico ilícito. O Brasil através do Decreto número 875 de 1993 confirmou sua permanência como integrante da convenção, internalizando assim o documento no país. A partir de então, todo o comércio internacional de resíduos perigosos entre o Brasil e o exterior passou a ser regulamentado. Os resíduos industriais, considerados perigosos constituem, no Brasil, motivo de preocupação das autoridades e órgãos ambientais, seja devido às quantidades que vem sendo geradas, principalmente como resultado da elevada concentração industrial em algumas regiões do país, seja pela carência de instalações e locais adequados para o tratamento e destino final aterros sanitários.