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--Salebot (discussão) 15h08min de 11 de junho de 2015 (UTC)Responder

Estudo da Filoosofia do Direito editar

TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO O estudo em tela, qual seja os objetivos do estudo da filosofia do direito, tem como gêneses a própria filosofia, que esta enraizada, no próprio nascimento da ciência jurídica uma vez que, os primeiros advogados que na época não tinham esta atribuição eram todos filósofos, que criaram inúmeros institutos do nosso direito moderno como: a retórica, as práticas dialéticas de persuasão e outros institutos e expressões jurídicas.

Neste diapasão, podemos ter indícios do quanto à filosofia e a filosofia do direito, influenciam até hoje nosso ordenamento jurídico e nossas praticas processuais e advocatícias, apesar da resistência de alguns acadêmicos de direito.

Um dos objetivos mais importantes que encontram resguardo na filosofia do direito e a PROBLEMATIZAÇÃO, o jurista atuante nunca deve se contentar com imposições controversas, a essência do advogado e a contestação dos institutos arraigados, ele deve sempre buscar a legitimação das coisas, deve viabilizar o amadurecimento das normas jurídicas, é tirar os atuantes do direito da posição de comodismo. A necessidade de problematizar é confirmada por Cretella Junior (1993, p. 4) de forma taxativa direta: “problematizar o Direito – eis o objetivo da filosofia do Direito”. Este objetivo não deve ser buscado e sim alcançado. Assim, problematizar é instigar a investigação daqueles institutos que nos causas incomodo e viram dogmas, com um fim maior, que é instigar a ciência do direito a evoluir. Alem de problematizar o outro objetivo da filosofia do direito é INVESTIGAR CONCEITUALMENTE O DIREITO. Assim, como em qualquer outra ciência, o método investigativo tem o escopo de desvendar o sentido de cada elemento, assim também é no direito. Através deste método o jurista, que, se, em situação controvérsia de um instituto deve problematizado o mesmo, com a finalidade de elucidar e trazer evolução eficaz ao direito INVESTIGAR CONCEITUALMENTE tal instituto e trazer respostas acerca destes fatos jurídicos. Nesse sentido o nobre doutrinador Nader em sua obra filosofia do direito (2005, p. 3) faz a seguinte advertência: “A cultura iusfilosófica somente prospera no espírito afeito à reflexão e aberto aos grandes temas de que envolvam a natureza e o homem”. Assim, a reflexão trás novos pensamentos ao direito, evoluindo o pensamento do jurista e engrandecendo os elementos de justiça, buscando cada vez mais um contentamento geral da sociedade quanto ao direito.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS: CRETELLA JUNIOR, José. Curso de filosofia do direito. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. NADER, Paulo. Filosofia do direito. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005