Competência e distribuição do processo - Magistrado e Promotor

A competência do processo - 2º. Tribunal do Juri de Santana, bem como o Dr. Juiz Maurício Fossen (que é provento = por sorteio) e o representante do Ministério Público, o Promotor Francisco Cembranelli foram escolhidos no início da investigação, por ocasião da prisão temporária, pois o pedido é feito pela autoridade policial (Delegado que investiga o caso), mas deve ser decretada por um juiz depois de ter sido analisada por um promotor. Devido a exigência de constituição antecipada, tanto o Juiz como o Promotor já estão definidos.

O mesmo acontece quanto aos advogados de defesa, que passam a receber a nomenclatura de Advogados de Defesa Constituídos apenas após a instauração da Ação Penal, por força do exercício dos princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório no processo legal. Na fase do inquérito policial, a figura do advogado de defesa legalmente não existe, pois o inquérito é fase que não contempla os princípios constitucionais supra citados. Muito embora, os atuais réus estejam sendo acompanhados por advogados desde o primeiro depoimentos, garantia que lhes é concedida.