A definição da expressão "Perturbação funcional" citada no artigo 19 da lei 8213 de 24 de julho de 1991, não possui citação em qualquer dicionário que eu possa ter acessado, essa explicação é de fundamental importância para aqueles que analisam acidentes de trabalho, pois essa definição pode caracterizar ou não um acidente de trabalho, levando com isso um aumento ou diminuição do Fator Acidentário de Prevenção. Consultando os dicionários disponíveis e principalmente o Aurélio e o Michaelis, cheguei a uma definição (que creio que possam ajudar a melhora-la):


'Perturbação funcional 1 Perturbação relativa às funções vitais. 2 Que altera (perturba) a função, mas não a função estrutural. 3 Que perturba ou é capaz de perturbar sua função regular. Sendo 3 as funções vitais: a) Nutrição, b) Reprodução, c) Relação (Estímulo x Resposta).


Precisamos de uma definição para essa expressão que diferencie um corte no dedo por uma folha de papel, e um corte com uma faca de cozinha, ambos com retorno ao trabalho no mesmo dia.


Segundo a lei essas duas situações demandam a abertura de uma CAT sem afastamento, apesar de não constar na lei são citadas na ABNT. Luis Claudio Moura (discussão) 01h11min de 16 de setembro de 2014 (UTC)Responder