Administrador Geral de Fernando de Noronha

chefe do distrito estadual de Fernando de Noronha, Pernambuco, Brasil

O Administrador Geral de Fernando de Noronha, é o ofício que substituiu ao de governador, criado em 1988. O atual administrador geral é a Thallyta Figueirôa[1].

Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

Bandeira de Fernando de Noronha
No cargo
Thallyta Figueirôa

desde 17 de janeiro de 2023
Residência Palácio de São Miguel
Duração Sem definição por ser cargo de nomeação ad nutum.
Primeiro titular Cláudio Marinho
Sucessão De livre nomeação e exoneração do Governador de Pernambuco
Salário ?

Funções editar

As funções atribuídas ao administrador geral de acordo com a lei 11.304, de 28 de Dezembro de 1995, diz que os poderes de Administrador Geral são:[2]

  • Representar o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo firmar contratos, convênios, acordo e ajustes voltados ao cumprimento dos objetivos institucionais da autarquia, bem como nomear mandatários ou procuradores com poderes específicos.
  • Adotar as medidas necessárias ao pleno exercício das competências, prerrogativas e atribuições do Distrito Estadual e da sua Administração Geral, previstas em Lei e nos regulamentos próprios.
  • Superintender, coordenar e fiscalizar as atividades e a execução dos programas de trabalho dos órgãos subordinados.
  • Exercer o poder normativo no âmbito da administração autárquica, expedindo para tanto decretos distritais, portarias, instruções e outros atos administrativos, dando-lhes publicidade.
  • Superintender, coordenar e acompanhar a elaboração dos planos, programas e demais instrumentos de planejamento para a ação governamental, competindo-lhes aprovar: O Plano Plurianual, atendidos os critérios e diretrizes de elaboração dos planos plurianuais do Estado; o Plano Operativo Anual, integrante do plano anual da Administração Estadual; as propostas do Distrito Estadual para os orçamentos anuais e plurianual e para a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Administrar e zelar pela boa guarda, manutenção e conservação do patrimônio e dos bens públicos distritais.
  • Autorizar o uso dos bens públicos da autarquia, por terceiros, através de atos de permissão ou contratos de concessão de direito real de uso, nos termos desta Lei.
  • Autorizar, permitir ou conceder a prestação dos serviços públicos locais, por particulares, na forma da presente Lei.
  • Fixar as tarifas e preços dos serviços públicos locais: Arrecadação das receitas próprias decorrentes da cobrança dos tributos e preços públicos de competência distrital; realização da despesa na forma das leis orçamentárias e das normas de contabilidade pública, com a devida observância dos processos de licitação; apresentação dos balancetes mensais e das demonstrações financeiras anuais ao Governador do Estado, ao Conselho Distrital e aos órgãos do controle interno e externo do Poder Executivo.
  • Prestar a Assembleia Legislativa do Estado e ao Conselho Distrital, sempre que solicitado e no prazo máximo de quinze dias, as informações necessárias a apuração de atos e fatos vinculados à atividade administrativa, apresentando, quando requeridos, os documentos solicitados;
  • Convocar extraordinariamente o Conselho Distrital para deliberar sobre matéria de urgência e de relevante interesse público, ou perante o Conselho comparecer, sempre que convocado, para audiência pública ou reservada.
  • Enviar anualmente, até o dia quinze de março de cada ano, ao Governador do Estado e ao Conselho Distrital, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Administração Geral, acompanhado dos demonstrativos da execução orçamentária do exercício correspondente.
  • Propor ao Governador do Estado a adoção de medidas e providências na área de sua competência específica, no sentido de preservação do interesse público e do cumprimento da finalidade e atribuições da Administração Geral, inclusive para iniciativa de projetos de lei para disciplina de matérias relativas a: Limitações e restrições administrativas a serem aplicadas aos particulares residentes ou em trânsito no Arquipélago de Fernando de Noronha; limitações e controle do fluxo turístico e migratório; exercício do poder de polícia ambiental, fiscalização e repressão aos atos e atividades nocivos ou contrários ao patrimônio natural, e aplicação das penalidades definidas na legislação ambiental estadual e federal; disciplina do uso, exploração e ocupação do solo e dos bens públicos distritais; matéria administrativa, tributária, financeira e orçamentária; regime jurídico dos servidores públicos distritais; criação e extinção de cargos públicos, implantação de planos de cargos e carreiras, fixação e aumento da remuneração dos servidores públicos distritais.
  • Prover os cargos públicos efetivos do Distrito Estadual, na forma da Lei.
  • Expedir os atos referentes à situação funcional e movimentação dos servidores distritais, inclusive aqueles relativos à aposentadoria, ao exercício do poder disciplinar e aos processos, inquéritos e sindicâncias administrativas.
  • Designar servidores autárquicos ou à disposição para o exercício de funções gratificadas ou para integrar grupos especiais de trabalho.
  • Autorizar a abertura de processos de licitação, homologar seus resultados e decidir os recursos interpostos.
  • Definir os feriados distritais e o calendário de eventos e festividades promovidas pela Administração Geral do Distrito Estadual.

Lista de administradores gerais editar

O administrador-geral[3] é nomeado pelo governador, mediante a aprovação da Assembleia Legislativa de Pernambuco.[3]

Nome Imagem Início do mandato Fim do mandato Observações
1 Cláudio Marinho
 
outubro de 1988 1989 Nomeado
2 Roberto Chave Pandolfi
 
1989 1990
3 Bruno Ribeiro
 
1990 abril de 1990
4 Eduardo Pragana
 
abril de 1990 março de 1991
5 Domício Alves Cordeiro
 
março de 1991 junho de 1994
6 José Maria Cavalcanti de Oliveira
 
junho de 1994 janeiro de 1995
7 Elias Gomes da Silva
 
janeiro de 1995 julho de 1996
8 Tadeu Lourenço de Lima
 
julho de 1996 1998
9 Sérgio José Salles Vaz
 
1998 abril de 2003
10 Edrise Aires Fragoso
 
abril de 2003 15 de janeiro de 2007
11 Romeu Neves Baptista
 
16 de janeiro de 2007 4 de maio de 2014
12 Reginaldo Valença dos Santos Júnior
 
4 de maio de 2014 15 de julho de 2015
13 Alexandre Campelo
 
15 de julho de 2015 23 de setembro de 2015
14 Luís Eduardo Antunes
 
23 de setembro de 2015 12 de janeiro de 2018
15 Plínio Pimentel
 
12 de janeiro de 2018 12 de julho de 2018
16 Guilherme Rocha
 
12 de julho de 2018 17 de janeiro de 2023
17 Thallyta Figueirôa[4][5]
 
17 de janeiro de 2023 Incumbente

Referências

  1. «Raquel Lyra anuncia Thallyta Figueirôa para ser a 1ª mulher administradora de Fernando de Noronha». G1. 30 de dezembro de 2022. Consultado em 22 de janeiro de 2024 
  2. «Lei N° 11.304» (PDF). Governo de Pernambuco. 28 de dezembro de 1995. Arquivado do original (PDF) em 3 de setembro de 2018 
  3. a b «Galeria de ex-administrador de Fernando de Noronha tem novo integrante». G1. 13 de julho de 2018. Consultado em 16 de abril de 2023 
  4. Mirella Araújo (17 de janeiro de 2023). «Sob críticas de deputados, reforma administrativa da Raquel Lyra é aprovada na Alepe». Jornal do Comércio. Consultado em 23 de janeiro de 2023 
  5. Estevam, Tádzio (17 de janeiro de 2023). «Reforma Administrativa proposta por Raquel Lyra é aprovada pela Assembleia Legislativa». Diário de Pernambuco. Consultado em 23 de janeiro de 2023