Caso Bowers v. Hardwick

Bowers v. Hardwick (1986), é um caso da Suprema Corte dos Estados Unidos em que foi tomada uma decisão, feita por 5 votos a 4, em que se confirmou a constitucionalidade de uma lei da sodomia da Geórgia que criminalizava os sexos oral e anal consensuais feitos em ambiente privado por adultos, sendo que a questão foi analisada com enfoque nas relações homossexuais, apesar da lei em questão não possuir nenhuma diferenciação clara nesse sentido.[1] A decisão da Corte nesse caso foi revertida em 2003 no caso Lawrence v. Texas, apesar disso, a Geórgia havia derrubado essa lei em 1998.

A opinião da maioria, apresentada pelo juiz associado Byron White, dizia que a Constituição não daria ao Estado "o direito fundamental de se envolver na sodomia homossexual".[1] Uma declaração concordante do chefe de justiça Warren E. Burger citou as "raízes antigas" das proibições feitas contra o sexo homossexual, citando as descrição do sexo homossexual feita por William Blackstone que o caracteriza como "um crime infame contra a natureza, pior do que estupro, um crime que não é digno de ser nomeado". Burger então concluiu: "que fazer com que o ato de sodomia homossexual fosse de alguma forma protegido como direito fundamental seria deixar de lado ensinamentos morais milenares."[1] O juiz associado Lewis F. Powell disse mais tarde que se arrependeu de ter ficado do lado da maioria, mas pesou que o caso possuía pouca importância na época.[1]

A opinião dissidente, apresentada pelo associado Harry Blackmun, considerou que a discussão estava mais voltada ao direito a privacidade. A opinião de Blackmun acusava a corte de ter "um foco quase obsessivo com relação à atividade homossexual" e uma "total recusa em se considerar os amplos princípios que informam nosso tratamento aos direito a privacidade em casos específicos".[1] Em responta a invocações de tabus religiosos contra a homossexualidade, Blackmun escreveu: "a condenação de certos, portanto não todos, grupos religiosos ao comportamento em questão não dão ao Estado a licença para impor o seu julgamento em toda a cidadania. A legitimidade da legislação secular depende, ao invés disso, em onde o Estado pode avançar na justificação de suas leis sem se limitar na visão proposta por uma doutrina religiosa."[1]

Referências

  1. a b c d e f «Bowers v. Hardwick». LII / Legal Information Institute (em inglês). Consultado em 17 de maio de 2019