Caso Comunidade Indígena Maya Q’eqchi’ Agua Caliente versus Guatemala

O Caso Comunidade Indígena Maya Q’eqchi’ Agua Caliente versus Guatemala foi um processo internacional julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em maio de 2023, envolvendo direito de propriedade e conflitos de interesses entre o povo de origem maia e indivíduos não indígenas instalados em seu território.[1]

Na sentença, a Corte declarou a responsabilidade internacional da Guatemala pela falta de adequada titulação, delimitação e demarcação do território tradicionalmente ocupado pelos indígenas; entendeu que o Estado não realizou consulta prévia e adequada da população em relação ao projeto de mineração que afetou o seu território; e estabeleceu que diversos atos de violência, ameaças e assédio causados pelo conflito territorial afetaram a vida comunitária e a integridade moral de todos os membros da comunidade tradicional.[2]

A decisão foi proferida por unanimidade. Participaram do julgamento os juízes Ricardo C. Pérez Manrique, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Humberto Antonio Sierra Porto, Nancy Hernández López, Verónica Gómez, Patricia Pérez Goldberg e Rodrigo Mudrovitsch.

Os juízes Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot e Rodrigo Mudrovitsch apresentaram, em conjunto, seu voto concorrente.[2] Os magistrados ressaltaram que as culturas indígenas possuem uma peculiar concepção de território, que deve ser levada em consideração ao se analisar esse tipo de litígio:

13. O litígio internacional sobre os direitos dos povos indígenas coloca à Corte Interamericana o desafio hermenêutico de traduzir, através do marco jurídico da Convenção, elementos de organização social e identidade cultural que são específicos das comunidades indígenas e que muitas vezes não correspondem aos conceitos tradicionais de propriedade, terra, vida ou trabalho nela previstos. Neste sentido, os direitos territoriais destes grupos não podem ser reduzidos a um aspecto meramente econômico ou patrimonial. Pelo contrário, o conceito de “território” tem um significado particular e muito mais amplo do ponto de vista da visão de mundo dos povos tradicionais, agregando não só a proteção da propriedade da terra, mas também a proteção da identidade, da cultura e da sua relação com o ambiente. Por estas razões, dada a estreita ligação que os povos originários têm com o seu território, a obrigação de consulta, que cabe ao Estado, assume especial relevância como mecanismo reforçado para a proteção dos direitos territoriais protegidos pelo Pacto de San Jose.[3]

O Caso Comunidad Indígena Maya Q’eqchi’ Agua Caliente versus Guatemala tem sido apontado como o primeiro em que a Corte Interamericana declarou a responsabilidade de um Estado pela violação do direito de acesso à informação no âmbito dos processos de consulta, em razão da insuficiência de informações prestadas à comunidade indígena e da inacessibilidade linguística dos estudos técnicos sobre o empreendimento minerário instalado nas suas terras.[4]

Referências