Discussão:Cardeal-patriarca

Último comentário: 5 de setembro de 2011 de Gonçalo Veiga

Amigo o termo "Cardeal-Patriarca", usado como título especial não existe. Os Patriarcas do Rito Romano (Veneza, Lisboa, Índias Orientais, Índias Ocidentais, etc) não recebem a dignidade cardinalícia automaticamente caso assumam essas circunscrições. Tal é o fato, que o atual Patriarca das Índias Orientais, Filipe Neri António Sebastião do Rosário Ferrão, não é um cardeal. Também é importante salientar que caso o artigo continue, seria plausível o senhor também colocar os Patriarcados Católicos de Rito Oriental, os quais sim tem como chefes os Patriarcas que receberam a dignidade cardinalícia. Abraço! Cel. Mpheus (discussão) 17h41min de 31 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Quanta confusão... Vejamos: os Patriarcas de Lisboa e Veneza têm o privilégio especial concedido por Bula Pontifícia de serem sempre nomeados Cardeais no Consistório seguinte ao da sua ascensão aos respectivos Patriarcados (nota: não é por tradição, que por sua vez segundo o Código de Direito Canónico é fonte de Direito, mas sim por Bula Pontifícia, o que constitui Direito Canónico Universal). Não é um privilégio automático, o novo Patriarca tem de esperar até ao Consistório seguinte, o que pode levar alguns anos. Diferente é o caso dos outros Patriarcas de rito latino (Jerusalém, Índias Orientais e, até 1963, Índias Ocidentais) que não têm este privilégio, pelo que podem ou não ser nomeados Cardeais, segundo decisão discricionária do Papa em cada caso.

Os Patriarcas de rito latino nomeados Cardeais (mesmo o de Lisboa e Veneza) são membros da Ordem dos Cardeais-Presbíteros dentro do Colégio Cardinalício. Outro caso é o dos Patriarcas de rito oriental nomeados Cardeais, que são inseridos como extra-numerários na Ordem dos Cardeais-Bispos; contudo os Patriarcas de rito oriental não têm o privilégio de serem sempre nomeados Cardeais no Consistório seguinte ao da eleição e confirmação pontifícia para os respectivos Patriarcados, sendo a elevação ao cardinalato uma decisão discricionária do Papa em casa caso (um Patriarca oriental pode ser nomeado Cardeal em qualquer Consistório seguinte à sua eleição ou até nunca ser nomeado, ou seja não tem prazo para ser elevado à dignidade cardinalícia, podendo até nunca o ser); contudo uma vez nomeado Cardeal um Patriarca oriental tem o privilégio de ser inserido na Ordem dos Cardeais-Bispos.

Devido ao privilégio de serem sempre nomeados Cardeais no Consistório seguinte à ascensão aos respectivos Patriarcados, por tradição (como já foi referido a tradição é fonte de Direito prevista no Código de Direito Canónico) os Patriarcas de Lisboa e Veneza usam o título secular de Cardeal-Patriarca (nada mais natural, pois são titulares de um Patriarcado que lhes confere o privilégio de serem sempre nomeados Cardeais, o que não acontece com mais nenhum Patriarcado, seja latino ou oriental).

Acho que ficaram esclarecidas as dúvidas colocadas, qualquer nova dúvida é só perguntar. Gonçalo Veiga (discussão) 03h33min de 5 de setembro de 2011 (UTC)Responder

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