É querer ou ter a intenção de praticar o facto típico de um crime quando não há causas que excluam a ilicitude da conduta e nem a culpa. O dolo é a contradição com a licitude que é, por exemplo, agir em legitima defesa, nos termos do artigo 31º do Código Penal. Das duas uma, ou se age com dolo ou se age com causas que excluem a ilicitude, daí que apenas o dolo representa a punição ou crime ilegal, já que agir em legitima defesa e praticar um tipo de crime é um crime mas é legal. Ver no Código Penal, artigo 14º.

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