Discussão:Parentesco

Último comentário: 23 de julho de 2021 de O revolucionário aliado no tópico O Parentesco não se reduz à sua definição jurídica.

Em grau de parentesco, o exemplo 'concunhado' não me parece enquadrado em contexto. Mais me parece que o texto se refere (essencialmente) a parentesco consanguíneo, enquanto que o exemplo calha em âmbito de parentesco por afinidade.

Na mesma secção, aborda-se o assunto do vínculo sogra+genro após o divórcio entre genro e filha/mulher. Também não se enquadra na secção pelo motivo apresentado no parágrafo anterior.

Acrescenta ainda que marido de cunhada não é parente, depois de definir-se 'concunhada' como grau de parentesco e com essa definição.o comentário precedente não foi assinado por Artfactor (discussão • contrib.) --Lucas Telesdê a voz 18h08min de 4 de Outubro de 2008 (UTC)

A sessão 'Sem nome' parece que está deslocada, e originalmente deveria contar na Desciclopédia o comentário precedente não foi assinado por Durval EHD (discussão • contrib.)

A seção citada foi removida. Aproveitei também para reorganizar os tópicos, que estavam meio confusos. --Whooligan msg 05h02min de 9 de fevereiro de 2009 (UTC)Responder

A ilustração não bate com o texto

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Na ilustração da árvore de parentesco, o filho do irmão dos avós aparece como Tios de 2º grau, já no texto abaixo cita que o "primo do pai" e considerado primo de 2º grau. Existe uma incoerência. Filho do tio-avô é primo-tio.

Equívoco

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onde diz """inexistindo, em nível legal, o termo "ex-sogra". Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.""" mais é correto afirmar que existe concunhado não sei se no termo legal... concunhado substantivo masculino cunhado de um cônjuge em relação ao outro. POR FAVOR ALGUÉM QUE ADICIONE PQ NAO SEI ALTERAR COM "ESTILO WIKI"

Achei estranho constar, na tabela/imagem, a denominação "TATARAVÔ" para o pai do BISAVÔ. Fui pesquisar no dicionário e realmente o uso está equivocado...

O pai do bisavô é o TRISAVÔ ! Já tataravô é sinônimo de tetravô, ou seja, pai do trisavô !

Pode-se conferir a definição também no dicionário Michaelis on-line:

onde a definição atesta o erro neste artigo ! :-(

Depois desse erro, acredito que a tabela/imagem inteira perde a confiabilidade...

Me chamou à atenção o uso de concunhado que, também, me pareceu equivocado... pois chamo de concunhado os irmãos do meu cunhado e vice-versa... o que me parece ser a definição existente no mesmo Michalis, apesar de não tão clara: concunhado

Até+! Morais (discussão) 08h34min de 12 de março de 2011 (UTC)Responder


Empiricamente, Isto está errado

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Todos os familiares com que falei não partilham esta forma de graus de parentesco. Penso que estes graus apenas se apliquem ao Brasil. Em Portugal, pelo menos socialmente, parece ser diferente.

Discussão:Primo-irmão

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Discussão transferida de Discussão:Primo-irmão, uma vez que foi aplicada a regra de eliminação rápida para discussões de páginas inexistentes Lijealso (discussão) 02h02min de 27 de novembro de 2013 (UTC)Responder


Sou contra a eliminação, pelo seguinte:

  • Uma parte pode até ser pesquisa inédita, mas a parte referenciada não é, ou seja, a página não pode ser removida com essa justificativa. Mas quando foi marcado isso, o artigo não tinha nenhuma fonte e coloquei depois. Se acham que tem algo contendo pesquisa inédita, removam.
  • A segunda ESR que quero comentar: Citação: Polyethylen escreveu: «Excepto a definição de dicionário, que parece senso comum e é de dicionário (...)» Nada impede que a fonte seja um dicionário, desde que seja fonte fiável. Coloquei um bem fiável. O que acredito estar falando é que a wikipédia não é um dicionário, mas isso não quer dizer que não pode uma fonte de dicionário. Ou algo diz isso? Se diz, me mostre. Citação: Polyethylen escreveu: «(...) nenhuma parte do artigo oferece fontes» Se esse era o problema, coloquei mais uma fonte.

Enfim, é isso. Espero que um eliminador ou sysop possa ver e notar bem a minha colocação. Não coloquei fonte em todas, mas apenas em algumas partes. Mas me pergunto: Todo o artigo deve ser removido porque uma parte está sem fontes? Pcmsg 03h35min de 4 de setembro de 2011 (UTC)Responder

Acho que me fiz compreender mal. Vamos dividir o artigo em dois: primeiro uma introdução, que é uma definição de dicionário de primo, e depois um desenvolvimento.
As fontes só cobrem a introdução, ou seja, a definição de dicionário. O que é redundante e desnecessário, visto que até um iletrado sabe o que é um primo. Provavelmente arranja-se milhões de fontes no google, mas para quê? Para a segunda parte, ou seja, para o que faz disto um artigo, é que não há quaisquer fontes.
Podia-se só manter a definição, a primeira frase, e apagar o resto, mas aí violava-se WP:NODIC. Portanto, a não ser que as informações do corpo do artigo sejam provadas é caso de ER/ESR. Polyethylen (discussão) 13h28min de 4 de setembro de 2011 (UTC)Responder

Nota: O texto que estava aqui foi removido, pois foi inserido por boneco de meia ilícito, conforme demonstrado aqui. O comentário seguinte pode estar descontextualizado.

  Concordo Vamos fundir. Pcmsg 22h35min de 5 de setembro de 2011 (UTC)Responder
Nenhuma parte da secção Origem do termo menciona fontes, portanto não há nada credível a ser fundido no outro artigo. Ou vai-se inserir informações sem fontes? Não havia problema nenhum se fosse uma coisa acessível ao senso comum, mas o que está ali, sinceramente, parece-me muito floreado ou inventado. Pode ser que não. Alguém arranja fontes? Polyethylen (discussão) 23h09min de 5 de setembro de 2011 (UTC)Responder
Primo-irmão e prima-irmã não existe, porquê tio-pai e tia-mãe também não existem. Sou a favor da eliminação.

Invencionices

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Tiogro, Pribrino e Avogro, esses termos nao existem em portugues, e sao invencionices do autor da figura. Sugiro retirar esta referencia!

Figuras não correspondem com definições aceitas e correntes

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Sugiro uma revisão geral nas figuras deste artigo. As definições de graus de parentesco apresentam termos não usuais (inventados?) e não correspondem com a realidade da terminologia genealógica na língua Portuguesa (BR ou PT). Ao autor das figuras, peço que justifique sua escolha embasado em fontes confiáveis ou atenha-se ao vocabulário corrente. Jegardol (discussão) 13h57min de 8 de novembro de 2019 (UTC)Responder

@Jegardol: apresentando fontes fiáveis e verificáveis, basta alterar/movificar/corrigir o texto. O "R" Aliado 17h30min de 8 de novembro de 2019 (UTC)Responder
Mas se continuar editando sem a apresentação de fontes, ao léo, desrespeitando WP:VPV, será revertido e avisado. O "R" Aliado 17h33min de 8 de novembro de 2019 (UTC)Responder

@O revolucionário aliado: Obrigado pelo esclarecimento. Infelizmente falta-me tempo agora para organizar este artigo de uma maneira decente, o que gostaria muito de fazer. O que me preocupa são as contantes adições (especialmente as figuras) do usuário ZZ1 ZZ2 contendo termos inéditos, possivelmente de sua própria criação/imaginação, sem embasamento algum e também ser citar fontes confiáveis. A Wikipédia certamente não é o fórum para alguém fazer verdade as suas invenções. Esperaria que mais alguém da comunidade pudesse corroborar com o que digo...Jegardol (discussão) 13h48min de 11 de dezembro de 2019 (UTC)Responder

@Jegardol: Verifique lá em cima da página, ao lado de seu nome, aparecem vários atalhos, um deles é para uma página de testes onde pode criar ou revisar artigos com calma (basta copiar todo o código fonte para pag de testes e alterar conforme seu tempo disponível) e depois de pronto é só mover. Não confunda com a página de testes geral, com link na coluna da esquerda, esta é periodicamente apagada, a sua nunca.O "R" Aliado 16h22min de 11 de dezembro de 2019 (UTC)Responder

Não seria melhor remover da página aquelas duas figuras que contém alguns graus de parentescos inéditos (que possivelmente não existem, por exemplo, primos-mais alguma coisa) e melhorar a página para deixá-la de acordo com o Direito Civil? Pelo que eu saiba o parentesco colateral consanguíneo é só até o 4º grau e na página estou vendo de 5º e 6º grau, não seria melhor corrigir? Dindlate (discussão) 15h18min de 1 de março de 2019 (UTC)Responder
Conforme WP:V, fontes devem ser adicionadas comprovando mudanças. Fontes fiáveis, independentes, não colaborativas. Um dicionário :Dicionário Aberto e colaborativo é a mesma coisa que a Wikipédia como fonte, não tem fiabilidade. O "R" Aliado 18h03min de 1 de março de 2020 (UTC)Responder
Acho que você não entendeu, eu estou dizendo que há termos inclusos em alguns retângulos desta imagem que não existem, por exemplo, todos os "primos-mais alguma coisa". Veja você mesmo. Dindlate (discussão) 02h05min de 3 de março de 2019 (UTC)Responder
 


 

Parentesco é objeto de estudo da Antropologia

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Eu não tenho privilégios para editar o artigo. Quem puder, leia o artigo correspondente na Wikipédia inglesa https://en.wikipedia.org/wiki/Kinship Caso puder dedicar tempo para ler as fontes primárias, melhor.

Correção do artigo

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  • Lembrando que de acordo com o Direito civil, "prima" e "primo" são apenas filha e filho de tia ou de tio de alguém, aqueles outros termos "prima-mais alguma coisa" e "primo-mais alguma coisa" não existem, o correto é falar que são "parentes sem designação específica". Agora eu até entendo existir "tia-bisavó", "tio-bisavô", "tia-trisavó", "tio-trisavô" por alusão à "tia-avó" e "tio-avô". Ulizzez (discussão) 00h57min de 27 de outubro de 2020 (UTC)Responder

Conforme nossa política editorial, WP:VPV:Os artigos deverão conter somente material que tenha sido publicado em fonte reputada. Os usuários que adicionem novo material deverão citar uma fonte reputada. Se tal não acontecer, qualquer editor poderá remover o material introduzido. A obrigação de providenciar uma fonte reputada cabe ao editor que deseja introduzir novo material e não aos editores que desejem remover esse mesmo material. O "R" Aliado 01h20min de 27 de outubro de 2020 (UTC)Responder

Correção total do artigo

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Boa tarde, eu gostaria de discutir sobre a página Parentesco, há termos que realmente não existem, vou citar alguns que não existem:

  • "primos de 2º grau", "primos de 3º grau", "primos de 4º grau", "primos de outros graus", "primos-tios", "primos-tios-avós", "primos-sobrinhos", "primos-sobrinhos", "primos-outra coisa", "primos segundos", "primos terceiros", "primos quartos", "primos quintos", etc.

Então, esses termos realmente não existem, eu vi acima reclamações de outros usuários em relação à isso, de acordo com o Direito civil, "primos" são apenas filhos dos tios de alguém e são classificados em parente colateral em 4º grau, essa afirmação que é a correta. Por gentileza, tratem de corrigir esse artigo e se alguém me responder, que tenha conhecimento em Direito civil, que essa sim é a principal fonte de onde eu tirei meus argumentos.

Só quero dizer mais uma informação, acordo com o direito civil, o parentesco colateral consanguíneo vai até o 4º grau, mas até que faz sentido deixar o termo "tios-bisavós" e "tios-trisavós" por fazerem alusão à "tios-avós". Digo o mesmo para "sobrinhos-bisnetos" e "sobrinhos-trinetos" por fazerem alusão à "sobrinhos-netos". [1], [2], [3]
Só mais uma informação, eu também sei que de acordo com o Direito civil, o parentesco por afinidade vai até o 2º grau, mas eu achei na internet esses termos [4] e [5] que poderiam ser acrescentados como 3º grau.

Googlz (discussão) 17h33min de 31 de outubro de 2020 (UTC)Responder

Suas edições entrarão no "crivo" da WP:V, como qualquer edição deste projeto. O "R" Aliado 19h03min de 31 de outubro de 2020 (UTC)Responder

A partir de quando? Pois tem pessoas que acabam fazendo trabalhos através da wikipédia, por isso acho melhor deixar a página de acordo com o Direito civil. Googlz (discussão) 19h29min de 31 de outubro de 2020 (UTC)Responder

É um verbete enciclopédico de um projeto colaborativo. Edições verificáveis, conforme nossa política de WP:V, são aceitáveis, e o verbete deve ter um contexto global, pois não um projeto exclusivamente brasileiro e para direito civil, cada nação possui o seu. O "R" Aliado 03h21min de 1 de novembro de 2020 (UTC)Responder
Citação: A Wikipédia é uma enciclopédia de amplo escopo que compreende elementos de enciclopédias generalistas. Seus verbetes são generalistas, não baseados pela perceptiva de uma visão ou um elemento, como menciona, sob a visão do código civil. Para visão jurídica, se não existe um verbete específico, o pesquisador deve procurar fontes de pesquisa para tal e sua argumentação Citação: Pois tem pessoas que acabam fazendo trabalhos através da wikipédia, recomendamos que a Wikipédia seja o início de uma pesquisa, e NÃO a única fonte de uma pesquisa, portanto, favor não associar responsabilidade para com os conteúdos do projeto. O "R" Aliado 03h40min de 1 de novembro de 2020 (UTC)Responder
Será que o código civil americano é o mesmo? O verbete na anglófona possui fontes para second cousin. Então porque não existe? O "R" Aliado 03h53min de 1 de novembro de 2020 (UTC)Responder

Mas o código civil americano é diferente do código civil brasileiro, aqui no Brasil, filhos dos primos não possuem uma designação específica, primos em 2º ou mais graus não existem e a lei não reconhece. Googlz (discussão) 17h55min de 2 de novembro de 2020 (UTC)Responder

Falta explicação

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O que diabos são Cs e Rs? Por exemplo: Qual é o termo usado para 3C1R? Tios quartos, eu acho. Como posso derivar este termo do código?

As imagens foram corrigidas e a página também, a abreviação 3C1R seria no inglês third cousins once removed que se refere aos bisnetos dos tios-trisavós e também aos trinetos dos tios-bisavós, que no português não possuí nome para se referir, então o correto é deixar de acordo com o Direito Civil brasileiro, utilizando o termo parentesco indefinido por não possuir designação para este tipo de parentesco. HBXX (discussão) 21h54min de 2 de abril de 2021 (UTC)Responder

[6] + [7] O "R" Aliado 21h27min de 13 de maio de 2021 (UTC)Responder

Não tem essa conversa de manter os termos populares, esses termos são inválidos e o que vale é o que está na lei, parentesco colateral consanguíneo é só até o quarto grau, ou seja, não existe aqueles vários "primos-alguma coisa" e também não existem "tios-bisavós" e "sobrinhos-bisnetos". Narwto (discussão) 17h43min de 3 de junho de 2021 (UTC)Responder
@Narwto: Acho que você está fazendo certa confusão. Aqui é mantido o que tem comprovação e não o que um editor pensa que existe ou não. Portanto, inválido é na opinião de quem? FábioJr de Souza msg 18h22min de 3 de junho de 2021 (UTC)Responder
@Fabiojrsouza: No Direito Civil é assim, parentesco colateral consanguíneo é só até o 4º grau, passou disso, não é mais parente, por exemplo, os primos dos pais, os filhos dos primos, os irmãos dos bisavós e os bisnetos dos irmãos seriam parentes colaterais em 5º grau, mas só vai até o 4º grau, então não são parentes. Não preciso nem citar fonte, está tudo no Google. Narwto (discussão) 18h38min de 3 de junho de 2021 (UTC)Responder
@Fabiojrsouza: E por exemplo, os irmãos dos trisavós, os trinetos dos irmãos, os primos dos avós, os netos dos primos e os netos dos tios-avós seriam parentes colaterais em 6º grau, ou seja, também não são parentes, ou seja, não são nada. Resumindo, não existem tios-bisavós, tios-trisavós, sobrinhos-bisnetos, sobrinhos-trinetos, primos-tios, primos-sobrinhos, primos-tios-avós, primos-sobrinhos-netos, primos primeiros/segundos/terceiros/quartos/quintos/sextos/etc e primos de algum grau. Narwto (discussão) 18h44min de 3 de junho de 2021 (UTC)Responder
@Narwto: Precisa citar fonte sim. Aqui tem que ter fonte. Código civil não é a única lei que existe é existem casos de parentesco por afinidade em terceiro grau (tem lei sobre isso). Sugiro que busque consenso na página de discussão antes de citar “parentesco indefinido” termo que não está referenciado. @O revolucionário aliado: caso queira comentar.FábioJr de Souza msg ,
@Fabiojrsouza: O parentesco consanguíneo colateral é só até o 4º grau, não existem parentes colaterais em 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e etc graus. Agora, o parentesco consanguíneo de linha reta realmente é infinito, por isso eu manti os nomes que os genealogistas identificam. Mudando de assunto, agora sobre o parentesco por afinidade, em linha reta também é infinito, mas colateral só vai até o 2º grau. Narwto (discussão) 18h50min de 3 de junho de 2021 (UTC)Responder
@Narwto: Incorreto. Já que gosta de lei.... Há lei estabelecendo patentesco por afinidade em terceiro grau, por exemplo.FábioJr de Souza msg 18h54min de 3 de junho de 2021 (UTC)Responder
@Fabiojrsouza: Parentesco colateral consanguíneo é só até o 4º grau, me responda, o que os primos dos seus pais, os filhos dos seus primos, os irmãos dos seus bisavós, os bisnetos dos seus irmãos, os irmãos dos seus trisavós, os trinetos dos seus irmãos, os primos dos seus avós e os netos dos seus primos são seus? Narwto (discussão) 19h06min de 3 de junho de 2021 (UTC)Responder
O questionamento do "novato" é o mesmo de dezenas de socks nesta página. A opinião em vez da verificação. O "R" Aliado 00h00min de 4 de junho de 2021 (UTC)Responder
@O revolucionário aliado: Me responda, o que os primos dos seus pais, os filhos dos seus primos, os irmãos dos seus bisavós, os bisnetos dos seus irmãos, os irmãos dos seus trisavós, os trinetos dos seus irmãos, os primos dos seus avós e os netos dos seus primos são seus? Narwto (discussão) 18h29min de 4 de junho de 2021 (UTC)Responder

O Parentesco não se reduz à sua definição jurídica.

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Prezados, observo que há uma tendência nos comentários de reduzir a natureza do parentesco à definição dada pelo Direito Civil Brasileiro. Todavia, essa abordagem é um equívoco. Em primeiro lugar porque existem outros ordenamentos jurídicos, além do Brasileiro, que podem definir os limites da parentalidade de formas distintas. Em ultima análise, a definição jurídica de quem é ou não parente se trata de mera escolha política realizada pelo legislador. Em segundo lugar, reduzir a natureza do parentesco à definição jurídica é um equivoco porque o direito está, em termos Kantianos, no mundo do "dever-ser", não no mundo do "ser". Ou seja, o direito diz quem é que deve ser considerado parente para fins exclusivamente jurídicos, mas isso não significa que, socialmente, de fato as pessoas somente considerem como parentes aquelas que o direito diz que são parentes. O direito não define o que é parente para a sociedade, mas aquilo que ele acha que deve ser considerado como parente, a partir de uma decisão política tomada pelo legislador. Penso que é, sim, cabível apresentar o conceito jurídico de família conforme o Direito Brasileiro, Português, Japonês, etc. Todavia, o artigo não deve ficar limitado a ele. A antropologia e a sociologia possuem amplos estudos acerca de como cada sociedade organiza o seu conceito de parente e se organiza de maneiras diversas em torno dele. Parece-me que o mais racional seria imaginar que os vínculos de parentesco, tanto linearmente quanto colateralmente, se estendem ao infinito, todavia, para fins jurídicos, os Ordenamentos Jurídicos de cada Nação limitam essa infinidade, considerando, por exemplo, no caso brasileiro, que somente são parentes consanguíneos colaterais as pessoas que descendem de um mesmo tronco ancestral até o 4º grau (Art. 1.592, CC).

Relações de parentesco no Código Civil Brasileiro (Art. 1.591 e seguintes): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#relacaoparentesco

Exemplo de preocupação antropológica: Documentário: "Estranhos no Exterior: Todo mundo é parente (William Rivers) (Strangers Abroad)"

att. 2804:14C:8780:9378:189:FB5E:4104:2448 (discussão) 18h52min de 23 de julho de 2021 (UTC)Responder

Um certo sock, Persona non grata para o projeto, também questionou a mesma coisa. O "R" Aliado 19h01min de 23 de julho de 2021 (UTC)Responder
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