Doutrina
Esta página cita fontes confiáveis, mas que não cobrem todo o conteúdo. (Julho de 2019) |


O termo doutrina pode ser definido como o conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, militar, pedagógico, entre outros.[1][2]
No Direito, a Doutrina é a opinião especializada que, ainda que não produza efeitos como a Lei e a Jurisprudência por não ser emanada da autoridade estatal, influência na aplicação das normas no caso concreto. Por exemplo, a doutrina da personalidade do nacituro estabelece que o nacituro tem direitos de personalidade mesmo antes do nascimento, considerando a provável personalidade futura que irá adiquirir e os efeitos futuros que podem causar prejuízo a mesma quando passar a existir.
PropagaçãoEditar
As doutrinas podem ser propagadas de diversas maneiras, entre estas destacam-se:
- A catequese, que representa um tipo de ensinamento religioso cristão, muito utilizado pela Igreja Católica, entre outras;
- O ensinamento dirigido, este podendo ser orientado para os mais diversos fins, desde religiosos até comerciais;
- A pregação, também uma forma de propagar as doutrinas religiosas;
- A opinião de autores, também considerada uma forma de doutrinamento no sentido de ensinamento;
- Texto de obras escritas, como regras, preceitos, normas, etc que norteiam determinada forma de ação.
Ver tambémEditar
Referências
- ↑ «doutrina». Uol. Michaelis. Consultado em 19 de julho de 2019
- ↑ «Doctrine». Intern@ute. Consultado em 11 de julho de 2019