Tributo: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m corrs., replaced: idade média → Idade Média
→‎Tarifa: Foi incluído o conteúdo previsto no Código Tributário Nacional sobre as taxas enquanto modalidade do imposto.
Linha 53:
 
A taxa é compulsória, pois visa a resguardar o interesse público; não pode haver a recusa na prestação do serviço. Exemplo: [[coleta de lixo]] urbano. A contraprestação pelo serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte (artigo 145, II, da Constituição Brasileira de 1988). Não há finalidade lucrativa, a prestação pecuniária existe somente para cobrir os custos da atividade. Desse modo, a taxa pode ser definida como um tributo, sendo instituída unilateralmente pelo [[poder público]], obrigando o particular à sua incidência nos casos de algumas atuações estatais específicas, decorrentes do [[poder de polícia]] ou na prestação de alguns [[serviço público|serviços públicos]] específicos.
 
No que se refere ao Código Tributário Nacional, encontramos previsão a partir do art. 77 que diz que:
 
"As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".<ref>{{Citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm |acessodata=2021-11-08 |website=www.planalto.gov.br}}</ref>
 
Ainda, o art. 78 afirma que considera-se [https://conube.com.br/blog/tributos-impostos-e-taxas/#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20artigo,servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico%20espec%C3%ADfico%20e%20divis%C3%ADvel%E2%80%9D. poder de polícia] a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e ou coletivos.
 
Assim, diferentemente dos impostos, as taxas são devidas em face da ocorrência de um fato diretamente ligado, ou vinculado, a uma atuação estatal.
 
Desse modo, seu [[fato gerador]] não é uma atividade realizada pelo [https://xpoents.com.br/?s=contribuinte+arretado contribuinte], como comercializar mercadorias ou ser proprietário de um veículo automotor, mas sim algo relacionado a uma atuação do Poder Público, seja através da prestação de serviços ou pelo exercício do poder de polícia.
 
Na taxa, o fato gerador tem que ser uma ocorrência relacionada com a utilização, provocação, ou disposição do serviço ou atividade do Estado: invocação do funcionamento da justiça, regularização de instrumento de medida e pesagem etc.
 
Além disso, vale destaque o parágrafo único do art. 77 que afirma que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas, pois se assim fosse estaríamos diante de um imposto, ainda que fosse chamado de taxa.
 
Quando se tratar de serviço público, este deve ser específico, e divisível, ou seja, deve ser possível determinar a qual contribuinte o serviço está sendo prestado, e quanto desse serviço está sendo aproveitado, utilizado ou posto à disposição desse mesmo contribuinte, individualmente, até para que seja possível dimensionar o valor da taxa a ser exigido de cada [[sujeito passivo]]. Também em relação ao poder de polícia, é necessário que este esteja sendo efetivamente exercitado sobre o contribuinte, para que a taxa possa ser cobrada.
 
==== Tarifa ====