Sursis: diferenças entre revisões

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A suspensão condicional da pena surgiu na [[França]] (com o nome de ''“surseoir”'', que significa '''suspender''')<ref name=choov>{{link|pt|2=http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/2029086-um-estudo-sobre-sursis/|3=pt.shvoong.com}}</ref> com o projeto Bèrander de [[26 de maio]] de [[1884]] que foi origem do chamado sistema continental europeu, no qual o sistema brasileiro se baseou.
 
O artigo 7677 do [[Código Penal Brasileiro]] especifica que a pena pode ser suspensa<ref name=pto /><ref>{{link|pt|2=http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2352701/art-77-do-codigo-penal-decreto-lei-2848-40|3=Art. 77 CP/Decreto-lei 2848/40}}</ref>. Isso significa que o juiz pode arbitrariamente suspender a pena ou negar a suspensão, de acordo com sua apreciação. De acordo com o sistema de leis penais, o juiz tem liberdade de apreciação para decidir sempre que ele deve se pronunciar.
 
== Natureza ==