Distrito eleitoral: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Proposta de fusão
realizada fusão entre Zonas eleitorais e Círculo eleitoral
Linha 1:
{{fusãomais denotas|Zonas eleitoraissociedade=sim|data=Marçoabril de 2017}}
'''Círculo eleitoral''', também referido como '''distrito eleitoral''', ou'''circunscrição eleitoral''' e '''zona eleitoral''', é uma circunscriçãodivisão territorial criada para fins [[eleições|eleitorais]], a cujos [[eleitor]]es inscritos corresponde um determinado número de [[mandato]]s, previamente definido, no órgão a eleger. Portanto, correspondem a critérios [[demografia|demográficos]] para organizar as eleições.
 
Os círculos eleitorais podem corresponder à organização administrativa, a solução mais comum nos países que não usam [[círculos uninominais]] (isto é que elegem apenas um representante), ou serem demarcados especificamente para fins eleitorais.
Linha 6:
A dimensão do círculo pode ir da simples [[freguesia]], [[município]] ou unidade semelhante, como ocorre nas [[eleições autárquicas]], até à totalidade do território nacional, como ocorre em [[Portugal]] nas eleições para o [[Parlamento Europeu]].
 
Quando os círculos são [[círculos plurinominais|plurinominais]], é em geral utilizado um método de distribuição proporcional dos mandatos para garantir que o número de eleitos de cada lista reflectereflete adequadamente a proporção dos votos recebidos. Estes métodos contêm por vezes provisões de discriminação positiva em relação às minorias, facilitando a atribuição de pelo menos um mandato, embora também seja comum a existência de um valor limiar, normalmente fixado em percentagem do voto válido, que exclui de consideração as listas que o não atinjam. Uma dessas formas mais comuns, de distribuição proporcional dos mandatos, é o [[método de Hondt]].
 
A fixação dos círculos eleitorais é em geral controversa, pois pode determinar ''a priori'' o resultado final de uma eleição, pelo que esta matéria costuma ser reservada para a [[Constituição]] dos [[Estado]]s ou para leis especiais que apenas podem ser aprovadas com maiorias qualificadas e em certos períodos bem definidos.
 
== Em Portugal ==
Estas zonas são divididas começando da zona menor para a maior, ou seja começa na [[freguesia]] (a menor zona), depois o [[concelho]], o [[distrito]] e por fim todo o [[país]].
 
As eleições levadas:
* Freguesia: vota-se para [[Assembleia]] de [[Freguesia]].
* Município: vota-se para a [[Assembleia Municipal]] e [[Câmara Municipal]].
* Distrito: vota-se para a [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]].
* País: vota-se para o [[Presidente da República]].
 
Existem em alguns países partes [[insular]]es, ou seja, ilhas. No caso destas a hierarquia é a seguinte:
 
* Freguesia, [[câmara municipal|câmara]], ilha, [[região autônoma]], e por fim o país.
 
Nesta caso a região autônoma equivale ao Distrito.
 
Os [[deputado]]s à [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]] são eleitos por 22 círculos eleitorais. No [[continente]] correspondem actualmente aos [[Distritos de Portugal|distritos]]. Existem dois círculos nas [[Regiões Autónomas]] e ainda um para os [[cidadão]]s portugueses residentes na [[Europa]] e outro para os que residem fora da Europa.
 
Linha 18 ⟶ 32:
|-
| [[Distrito de Lisboa|Lisboa]] || align=center |47
| align=center rowspan=12 | [[FileImagem:Diputados por distrito (elecciones a la Asamblea de la República, 2015).svg|240px]]
|-
|-
| [[Distrito do Porto|Porto]] || align=center | 39
|-
| [[Distrito de Braga|Braga]] ||align=center | 19
Linha 43 ⟶ 57:
| [[Distrito de Portalegre|Portalegre]], Europa e Fora da Europa ||align=center | 2
|-
|}
|}</center>
 
==Referências No Brasil ==
{{Artigo principal|Zonas eleitorais do estado do Rio de Janeiro|Zonas eleitorais da cidade de São Paulo}}
{{reflist}}
A fim de organizar o eleitorado brasileiro, disperso nos mais de 5.000 (cinco mil) municípios deste País, a legislação houve por bem fazer uma divisão territorial e política do eleitorado. Assim, o Código Eleitoral fala em circunscrição eleitoral, zona eleitoral e seção eleitoral.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm|titulo=LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965|data=19 de julho de 1965|acessadoem=3 de outubro de 2016|publicado=Diário Oficial da União}}</ref> Por seu turno, as zonas eleitorais são unidades territórias de natureza administrativa e jurisdicional, presididas pelos juízes eleitorais. É a menor fração de nosso território com jurisdição eleitoral, mas não corresponde necessariamente nem aos limites de um municípios ou de uma comarca, Há Zonas que abrangem mais de um município ou comarca e há municípios e comarcas que possuem várias zonas.<ref>{{citar web|url=http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-z|titulo=Glossário - Termos iniciados com a letra Z|acessadoem=3 de outubro de 2016}}</ref> Como visto, é nelas que atuam juízes e promotores eleitorais.
 
== Ver também ==
* [[Domicílio eleitoral]]
* [[Distritão|Voto único intransferível]]
* [[Voto distrital]]
* [[Representação proporcional mista]]
* [[Regionalização]]
* [[Direito eleitoral]]
* [[Círculo judicial]]
 
{{Referências}}
{{Assembleia da República Portuguesa}}
 
{{Portal3|Política|Direito}}
 
{{DEFAULTSORT:Circulo Eleitoral}}
[[Categoria:EleiçõesDireito eleitoral]]
[[Categoria:Assembleia da República Portuguesa]]