Previdência social: diferenças entre revisões

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==Brasil==
{{Programas de bem-estarAP|Previdência social atuais no Brasil}}
{{mais notas|data=janeiro de 2013}}
No Brasil, a Previdência Social é administrada pelo [[Ministério do Trabalho e Previdência Social (Brasil)|Ministério do Trabalho e Previdência Social]] e as políticas referentes a essa área são executadas pela [[autarquia]] federal denominada [[Instituto Nacional do Seguro Social]] (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, [[Contribuições Previdenciárias]] para o [[Fundo de previdência]]. No caso dos [[funcionário público|servidores públicos]] brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o [[Regime Geral de Previdência Social]].
 
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Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem planos de previdência complementar, também chamada de [[previdência privada]].
 
=== PrincípiosPortugal ===
{{AP|Previdência social em Portugal}}
A previdência social é política pública integrante da [[Seguridade Social]]. Não se deve chamar a previdência de seguridade porque, segundo a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição brasileira]] em seu Título VIII (da Ordem Social), nos Artigos 194 a 204, a seguridade é um conjunto de ações formado pela previdência, pela [[saúde pública]] e pela [[assistência social]].
Em [[Portugal]], o sistema de Previdência Social foi o antecessor do atual [[Segurança Social Portuguesa|sistema de Segurança Social]].
 
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a '''Seguridade Social''', com base nos seguintes objetivos ou princípios:<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Planalto]</ref>
* universalidade da cobertura e do atendimento;
* uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
* seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
* irredutibilidade do valor dos benefícios;
* equidade na forma de participação no custeio;
* diversidade da base de financiamento;
* caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
 
Já a '''Previdência Social''', organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, obedece aos seguintes princípios e diretrizes:
* universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
* valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do [[salário de contribuição]] ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do [[salário-mínimo]];
* cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição, [[Correção monetária|corrigidos monetariamente]];
* preservação do valor real dos benefícios;
* [[previdência complementar]] facultativa, custeada por contribuição adicional.
 
Ressalta-se que, enquanto a [[Princípio da universalidade em saúde|universalidade]] para a Saúde é "universal e igualitária", sem necessidade de contribuição, na Previdência Social, o benefício é mediante contribuição, ou seja, apenas para aqueles que contribuem para a Previdência e obedecem aos requisitos estabelecidos em lei para o recebimento de aposentadoria.
 
[[Ficheiro:Coreaú Previdência Social.JPG|miniaturadaimagem|Uma agência da [[Instituto Nacional do Seguro Social|Previdência Social do Brasil]] em [[Coreaú]]]]
No Artigo 2º da Lei 8213/91, encontramos citados os princípios que regem a [[Previdência Social]]. Assim, temos:
* ''Universalidade'': os planos da Previdência Social se destinam a todos, com a ressalva de que se vinculam a uma contribuição.
* ''Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais'': a uniformidade diz respeito ao tratamento que deve ser dado de forma uniforme, igual, tanto para trabalhadores urbanos, quanto para trabalhadores rurais. A [[Constituição]] prevê a obrigação de se conceder benefícios e de possibilitar serviços de atendimento à saúde e assistência para a população. Importante lembrar que a previdência só dá benefícios. O [[Brasil]] demorou 50 anos para dar benefícios e proteção ampla à população do campo. A uniformização do tratamento dado aos moradores da cidade e do campo veio com o advento da Constituição.
* ''Seletividade e Distribuitividade na prestação dos benefícios'': é um princípio que se relaciona diretamente com a figura do [[legislador]].
* ''Cálculo dos benefícios Corrigidos Monetariamente''
* ''Irredutibilidade do valor dos benefícios'': é um princípio típico da previdência. Visa a garantia jurídica do segurado. Do momento que ele recebe o benefício, o segurado se fixa em um patamar econômico. A cada período que há o reajuste do salário mínimo, os benefícios também são reajustados. Eles são reajustados de acordo com o [[INPC]]. O peso do benefício previdenciário é o [[salário mínimo]]. A [[Constituição]] garante a manutenção do poder de compra, por isso os benefícios recebem correção com índice inflacionário. A Portaria Interministerial Número 77/2008 traz a atualização de valores que a lei prevê. É interministerial porque quem arrecada as contribuições é a [[Receita Federal]]. Ela é assinada pelo [[Ministro da Fazenda]] e pelo [[Ministro da Previdência]]. O teto desse período é de R$ 3038,99. É importante notar que o benefício da previdência não é atrelado ao salário mínimo. Ninguém pode contribuir com o valor acima do teto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quem ganha acima deste teto pode, facultativamente, procurar a [[Previdência Privada]]. Desse modo, quem ganha até o valor estipulado pelo teto do RGPS receberá, ao se aposentar ou em razão de aposentadoria por invalidez (ou ainda seu beneficiário receberá, no caso de morte), benefício proporcional à sua contribuição. Quem ganha acima desse teto contribui somente sobre o limite para o RGPS e, facultativamente, recolhe para uma previdência privada com o objetivo de obter renda suplementar.
* ''O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do [[salário de contribuição]] ou do rendimento do trabalho segurado não pode ser inferior ao do [[salário mínimo]].''
* ''Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da comunidade'': o caráter democrático vem a ser a democracia participativa. Ou seja, é prevista a contribuição da sociedade na gestão, já que toda a sociedade terá acesso aos benefícios que vieram de ações da Seguridade Social. Assim sendo, governo, empresas, trabalhadores ativos e inativos participam da gestão. Vale lembrar também que os sistemas de saúde e [[Assistência social]] são gratuitos, não exigindo contrapartida. A Previdência Social, entretanto, exige essa contrapartida. Somente os filiados ao regime da Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.
 
=== Importância ===
O mecanismo de Previdência Social possui três importantes papéis na sociedade:
* social: proteção e dignidade, com redução da pobreza.
*econômico: em mais de 67% dos municípios brasileiros, os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do [[Fundo de Participação dos Municípios]].
* político: paz social.
 
A previdência Social abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade; concedendo [[auxílio-doença]], [[aposentadoria]] e [[pensão por morte]]. Portanto, é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que, por algum dos motivos já citados, ficam impossibilitados de trabalhar.
 
Atualmente com a utilização dos mecanismos remotos de atendimento, a Previdência Social vem passando por um processo de modernização, que acontece desde 2003, com a utilização do telefone 135 e da Internet para fins de agendamento e requerimento de benefícios. Os meios remotos de atendimento ocasionaram o fim das longas filas que se formavam nas portas dos INSSs. Hoje, a população conta com um atendimento que mensurado pelo Governo através de sistemas internos que acompanham a duração do atendimento e o tempo mínimo para que o benefício requerido seja liberado, ademais, as informações constantes no cadastro do Governo, denominado de '''CNIS''' ([[Cadastro Nacional de Informações Sociais]]), servem como prova do tempo de serviço e de contribuição, suprindo a eventual falta de documentos por parte do segurado e dos dependentes. Assim, se tornou menos burocratizado as exigências de documentos para fins de concessão de benefícios, pois, via de regra, a maioria das informações necessárias para a concessão do benefício se encontram no sistema.
 
==Portugal ==
Em [[Portugal]], o sistema de Previdência Social foi o antecessor do atual [[Segurança Social Portuguesa|sistema de Segurança Social]].
 
Através do estabelecimento do sistema de Previdência Social em 1935, Portugal integra-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social. A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos que o [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]] defendia, foi uma resposta à inexistência um sistema de protecção social, mas também era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatórios legislado pela [[Primeira República Portuguesa|Primeira República]].
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* 3.ª categoria - associações de socorros mútuos;
* 4.ª categoria - instituições de previdência dos funcionários civis e militares do Estado e dos corpos administrativos.
 
 
{{referências}}
 
== {{Ligações externas}} ==
* {{Link|pt|2=http://www.mpas.gov.br/|3=Ministério da Previdência Social}}
* {{Link|pt|2=http://www.receita.fazenda.gov.br/|3=Receita Federal}}
 
{{INSS}}
{{Programas de bem-estar social atuais no Brasil}}
{{direito}}
 
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[[Categoria:Seguridade social]]
[[Categoria:Direito previdenciário]]
 
[[de:Sozialversicherung]]
[[en:Social insurance]]
[[eo:Sociala asekuro]]
[[fr:Assurance sociale]]
[[ja:社会保険]]
[[ko:사회 보험]]
[[lv:Sociālais nodoklis]]
[[pl:Ubezpieczenia społeczne]]
[[ru:Социальное страхование]]
[[sv:Socialförsäkringar]]
[[uk:Соціальне страхування]]