Constituição Francesa de 1791: diferenças entre revisões

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==Preâmbulo: a declaração dos direitos ==
Fruto da divergência de amplitude da declaração de direitos entre as correntes que se embatiam na Assembleia desde sua instalação em 1789, se universal (par apara todos) ou apenas para os cidadãos, é que o título da declaração dos direitos se dispôs como sendo "''do homem e do cidadão''"; isto decorre que todas as pessoas (independente de sexo, naturalidade, religião, etc.) são titulares de direitos fixados na lei, ideia esta decorrente da linha de pensamento [[direito natural|naturalista]], mas apenas os cidadãos (ou nacionais) possuem direitos políticos — uma concepção de [[cidadania]] que veio a influenciar o sistema político de outros países.<ref name=konder>{{citar web|arquivodata=12/2/2017 |arquivourl=https://archive.is/mBMlp |url=http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64451993000100005&script=sci_arttext&tlng=pt|título=Estado, Reformas, Desenvolvimento: A nova cidadania |autor=Fábio Konder Comparato |ano=1993 |obra=Lua Nova, nº 28-29, São Paulo (abril/93) |issn=0102-6445 |publicado=Scielo |acessodata=12/2/2017 }}</ref>
 
A declaração foi a responsável por institucionalizar o chamado [[estado de direito]], segundo o qual todos são iguais perante a lei, e esta deve ser fruto da vontade de representantes para tal eleitos, como tal disposto no seu item 16 - bem como a separação dos poderes preconizada por [[Montesquieu]].<ref>{{citar web|arquivodata=12/2/2017 |arquivourl=https://archive.is/lI03A|URL=http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0103-40142000000300016&script=sci_arttext|título=A evolução constitucional do Brasil |autor=Paulo Bonavides |ano=2000|obra=Estudos Avançados, vol.14, nº 40, São Paulo (set-dez)|publicado=Scielo |acessodata=12/2/2017 |issn=1806-9592 }}</ref>