Sufrágio feminino: diferenças entre revisões

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A poetisa Laura Brandão e a operária Maria Lopes integravam o "Comitê das Mulheres Trabalhadoras",<ref> Schumaher, Maria Aparecida; Vital Brasil, Érico. [https://books.google.com.br/books?id=90YqZDSxeRYC&pg=PA166&lpg=PA166&dq=%22Maria+Lopes%22+%22Laura+Brand%C3%A3o%22&source=bl&ots=oxvfQ0jifO&sig=5aPSHFczyk8lhquc2CiIVIvX-vc&hl=pt-PT&sa=X&ved=0CCIQ6AEwAWoVChMI5oLq-a-UyAIVQ4SQCh0deAzj#v=onepage&q=%22Maria%20Lopes%22%20%22Laura%20Brand%C3%A3o%22&f=false ''Dicionário Mulheres do Brasil: De 1500 até a atualidade - biográfico e ilustrado''] p. 165-166</ref> fazendo propaganda em porta de fábricas e tentando aproximar o operariado feminino e o [[Partido Comunista Brasileiro]]. A sufragista [[gaúcho|gaúcha]] Natércia da Silveira, dissidente da "Federação Brasileira pelo Progresso Feminino", fundou em 1931 a "Aliança Nacional de Mulheres", para prestar assistência jurídica à mulher. Com 3 mil filiadas, a Aliança foi fechada pelo golpe de 1937, que aboliu as liberdades democráticas e abortou as organizações políticas e sociais do país.
 
No plano nacional, o Presidente Getúlio Vargas resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932,<ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fevereiro-1932-507583-publicacaooriginal-1-pe.html Decreto nº. 21.076]</ref> é instituído o [[Código Eleitoral Brasileiro]], e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam se isentar de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.
 
== Ver também ==