Engenharia de segurança: diferenças entre revisões

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==Brasil==
No Brasil, a formação em engenharia de segurança do trabalho é feita mediante curso de [[pós-graduação]] "[[lato sensu]]", pela qual um profissional de [[nível superior]] regulamentado pelo [[Conselho Federal de Engenharia e Agronomia]], ou pelo [[Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil]] é habilitado a atuar como [[engenheiro de segurança do trabalho]].<ref>{{citar web |url = http://www.anest.org.br/entidade.htm |título = ANEST - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho |data = |autor = BURILLE, Nelson Agostinho |acessodata = 20 de dezembro de 2009 |publicado = ANEST |língua = português |arquivourl = https://web.archive.org/web/20090226141549/http://www.anest.org.br/entidade.htm |arquivodata = 2009-02-26 |urlmorta = yes }}</ref><ref name=PLANALTO>{{citar web |url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7410.htm |título = Lei n. 7.410, de 27 de novembro de 1985 |data = 27 de novembro de 1985|autor = República Federativa do Brasil - Congresso Nacional|acessodata = 20 de dezembro de 2009 |publicado = República Federativa do Brasil - Presidência da República - Subchefia para Assuntos Jurídicos|língua = português}}</ref> Esse ramo da engenharia é voltado para a prevenção de riscos relacionados ao trabalho e ao meio ambiente. Visa acima de tudo a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo ao máximo o número de acidentes e a incidência de doenças ocupacionais. A responsabilidade dos profissionais de engenharia de segurança vai muito mais além do preceito de reduzir o número de acidentes, tendo em vista serem profissionais habilitados capazes de organizar de forma técnica e eficiente todos os processos referentes à segurança e higiene do trabalho. A Lei Federal nº 7.410<ref name=PLANALTO/> e a Portaria nº 3.275/89<ref>{{citar web |url=http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C12AA70012C13BA879A7EFC/p_19890921_3275.pdf|título=Legislação/Portarias-Portaria 3.275/89|data= 2009|autor=Ministério do Trabalho e Emprego |acessodata=29 de agosto de 2012 |publicado= Ministério do Trabalho e Emprego|língua = português}}</ref> do Ministro do Trabalho definem as atribuições do engenheiro de segurança do trabalho e do [[técnico em segurança do trabalho]].
 
==Portugal==
Em Portugal existe a licenciatura em engenharia de segurança do trabalho,<ref>
{{citar web |url = http://www2.estgf.ipp.pt/cursos/licenciaturas/engenharia-de-seguranca-do-trabalho|título = Licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho
*Licenciatura em Engenharia de Segurança e Saúde no Trabalho|acessodata = 14/03/2014|data = |obra = |publicado = ESTGF - Politécnico do Porto
*ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências em Lisboa|arquivourl = https://web.archive.org/web/20140314235010/http://www2.estgf.ipp.pt/cursos/licenciaturas/engenharia-de-seguranca-do-trabalho|arquivodata = 2014-03-14|urlmorta = yes}}
</ref> o mestrado em engenharia de segurança e higiene ocupacionais <ref>{{citar web |url=http://sigarra.up.pt/feup/pt/cur_geral.cur_view?pv_curso_id=717 |título=Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais |acessodata=14/03/2014 |data= |obra= |publicado=FEUP - Faculdade de Engenharia - Universidade do Porto}}</ref> e o doutorado em engenharia de segurança ao incêndio.<ref>
{{citar web |url=http://www.uc.pt/fctuc/Ensino/cursos/Doutoramentos/PDESI |título=Programa Doutoral em Engenharia de Segurança ao Incêndio|acessodata=14/03/2014 |data= |obra= |publicado= Universidade de Coimbra}}</ref>