Direitos sociais: diferenças entre revisões

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Portugal também assinou o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em 1976 e o [[Ratificação|ratificou]] em 1978.<ref>[http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&lang=en Site das Nações Unidas - sessão de convenções e tratados]</ref> A [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa]] menciona os "direitos fundamentais" e, em seu Artigo 9º, ao definir as tarefas fundamentais do Estado, estabelece: "(d) promover o [[bem-estar]] e a [[qualidade de vida]] do povo e a [[igualdade]] real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais".<ref>[http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx Constituição da República Portuguesa]</ref> Em Portugal, define-se como o conjunto de normas que regulam a cumplicidade da população em termos da igualdade e da obediência das normas estaduais.
 
== Críticas ==
Há pessoas que acreditam que os direitos sociais acabam atingidos os [[Direito natural|direitos naturais]] das pessoas.
 
De acordo com o professor de [[Harvard]] [[Cass Sunstein]], os Países devem usar suas Constituições para produzir duas coisas:
 
# Firmar direitos de [[Liberdade]] — livre manifestação, direitos de voto, proteção contra abusos do sistema de justiça criminal, liberdade religiosa, barreiras a discriminações injustas, direitos de propriedade e contratuais;
# Definir as precondições para algum tipo de [[economia de mercado]].<ref>SUNSTEIN, Cass R. "Against Positive Rights Feature". In: 2 East European Constitutional Review 35 (1993).</ref>
 
{{Referências}}