Constituição portuguesa de 1822: diferenças entre revisões
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|propósito = [[Constituição]] de [[Reino de Portugal|Portugal]].
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A '''Constituição
== Precedentes ==
Foi resultado dos trabalhos das [[Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa]] de [[1821]]-[[1822]], eleitas pelo conjunto da Nação Portuguesa - a primeira experiência [[Parlamento|parlamentar]] [[Assembleia da República (Portugal)|em Portugal]], nascida na sequência da [[Revolução Liberal do Porto|revolução liberal]] de 24 de
== Características do texto constitucional ==
Definida como sendo bastante [[Progressismo|progressista]] para a época, inspirou-se, numa ampla parte, no modelo da [[Constituição Espanhola de Cádis]], datada de [[1812]], bem como nas constituições Francesas de [[Constituição francesa de 1791|1791]] e [[Constituição francesa de 1795|1795]], sendo marcante pelo seu espírito amplamente [[liberalismo|liberal]], tendo ab-rogado inúmeros velhos privilégios [[feudalismo|feudais]], característicos do regime absolutista. Estava dividida em seis títulos e 240 artigos, tendo, por princípios fundamentais, os seguintes:
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==Os poderes==
O ''[[poder legislativo]]'' passou a ser da competência das Cortes, assembleia unicameral que elaborava as [[lei]]s, e cujos [[deputado]]s eram eleitos de dois em dois anos pela Nação. A preponderância do poder legislativo sobre o poder executivo é uma característica dos regimes demo-liberais mais progressistas, por oposição às chamadas [[
O ''[[poder executivo]]'' era exercido pelo [[Rei]], competindo-lhe a chefia do [[Governo]], a execução das leis e a nomeação e demissão dos funcionários do [[Estado]]. No entanto, o Rei tinha apenas [[veto]] suspensivo sobre as Cortes, podendo suspender a promulgação das leis de que discordava, mas sendo obrigado a promulgá-las desde que as Cortes assim o voltassem a deliberar. Não lhe era concedido o poder de suspender ou dissolver as Cortes.
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O ''[[poder judicial]]'' pertencia, exclusivamente, aos juízes, que o exerciam nos [[Tribunal|Tribunais]].
==O corpo eleitoral==
Quanto ao corpo eleitoral, e de acordo com o artigo 34.º da Constituição, podiam votar, para eleger os representantes da Nação (deputados), os varões maiores de 25 anos que soubessem ler e escrever. Eram excluídos de votar as [[mulher]]es, os [[analfabetismo|analfabetos]], os [[
== Vigência ==
Com a aprovação desta Constituição tem início em Portugal a [[Monarquia Constitucional]]
Com efeito, a Constituição de 1822 esteve vigente durante apenas dois efémeros períodos: um primeiro período entre 23 de setembro de 1822, altura em que foi aprovada, e 3 de junho de 1823, ocasião em que [[João VI de Portugal|D. João VI]] a suspendeu por ocasião da [[Vilafrancada]], com a promessa não cumprida de a substituir por outra; um segundo período entre 10 de
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[[Categoria:Constituições de Portugal|C 1822]]
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