Edifício de Ventura Terra: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m v2.03b - Corrigido usando WP:PCW (Predefinição contém a palavra "predefinição" - Tag com sintaxe incorreta)
Ajustes. Fontes
Linha 61:
== Classificação ==
=== Imóvel de Valor Concelhio ===
O edifício foi classificado como '''Imóvelimóvel de Valorvalor Concelhio'''concelhio pelo [[Ministérioartigo da Cultura e Coordenação Científica]] - [[Instituto de Gestão2.º do Património Arquitetónico e Arqueológico|Instituto PortuguêsDecreto do Património Cultural]] por decretoGoverno n.º 8/83, , DR, 1.ª série, n.º 19 de 24 de janeiro de 1983.<ref>[https://dre.pt/homeapplication/-file/drea/307779307767 Decreto do Governo n.º 8/details/maximized83], de 24 de janeiro de 1983</ref>
 
{{cquote|'''Decreto do Governo n.º 8/83'''
 
'''de 24 de Janeiro'''
 
Em conformidade com os artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, o n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, a alínea a) do artigo 2.º e a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
<br/>(..)<br/>
Art. 2.º São classificados como valores concelhios os seguintes imóveis:
<br/>(..)<br/>
Distrito de Lisboa:
 
Concelho de Lisboa:
<br/>(..)<br/>
Edifício de Miguel Ventura Terra (Prémio Valmor 1903), situado na Rua de Alexandre Herculano, 57, em Lisboa.
<br/>(..)<br/>
[[Francisco José Pereira Pinto Balsemão]] - [[Francisco António Lucas Pires]].
 
'''Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.'''
 
Publique-se.
 
O Presidente da República, [[António Ramalho Eanes|ANTÓNIO RAMALHO EANES]].}}
 
=== Imóvel de Interesse Público ===
O edifício foi reclassificado como '''Imóvel de Interesse Público''' pelo [[Ministérioimóvel da Cultura (Portugal)|Ministériode dainteresse Culturapúblico]] - [[Instituto Português do Património Arquitetónico]] porpela Portaria n.º 303/2006, , DR, (2.ª série), n.º 20 de 27 de janeiro de 2006.<ref>https, que, no seu preâmbulo, refere://dre.pt/application/dir/pdf2sdip/2006/01/020000000/0131601316.pdf</ref>
{{cquote|'''Portaria n.º 303/2006 (2.ª série).''' — Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º e 28.º;
 
<small>
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;<br/>
Considerando que se trata de uma obra do arquitecto [[Miguel Ventura Terra]], figura importante da produção arquitectónica lisboeta, pela forma pragmática e racionalista como abordou os seus programas, nomeadamente esta casa que construiu para nela residir, sendo um
óptimo exemplo da [[Arte Nova em Portugal|«arte nova» portuguesa]], como ela foi entendida e praticada pelos arquitectos da geração de vocação europeia e urbana, nascidos pelos anos de 1860-1870;
:Considerando que em 1903 lhe foi atribuído o [[Prémio Valmor]], «por ser um belo tipo artístico, digno de uma capital como a nossa, com uma correctíssima composição de linhas e um original efeito decorativo»;
:Considerando que nessa composição, de uma extrema descrição e elegância, as [[Lógia|lógias]] marcam o ritmo da [[fachada]], provocando uma assimetria, quer estrutural, quer decorativa, com diferentes soluções nas molduras dos [[Vão|vãos]] e nas [[Varanda (arquitetura)|varandas]], com uma interessante utilização de [[Friso|frisos]] de [[Azulejo|azulejos]] que correm ao longo do prédio, por baixo da [[cimalha]] e marcando o primeiro andar, cujos temas estarão relacionados com o [[rio Tejo]] ([[Onda oceânica de superfície|ondas]], [[Gaivota|gaivotas]] e [[tágides]]) e a luminosidade da cidade ([[Girassol|girassóis]] e outras [[Heliotropismo|heliotrópicas]]);
:Considerando que a sua classificação actual é manifestamente inadequada e desajustada, tendo em conta outros imóveis classificados, nomeadamente a [[Sinagoga Shaaré Tikva|Sinagoga de Lisboa]], do mesmo autor e situada na vizinhança, que se encontra classificada como [[imóvel de interesse público]]:»</small><ref>[https://dre.pt/application/file/a/3681317 Portaria n.º 303/2006] (2.ª série), de 27 de janeiro de 2006.</ref>
 
{{Referências}}
Considerando que em 1903 lhe foi atribuído o [[Prémio Valmor]], «por ser um belo tipo artístico, digno de uma capital como a nossa, com uma correctíssima composição de linhas e um original efeito decorativo»;
 
Considerando que nessa composição, de uma extrema descrição e elegância, as [[Lógia|lógias]] marcam o ritmo da [[fachada]], provocando uma assimetria, quer estrutural, quer decorativa, com diferentes soluções nas molduras dos [[Vão|vãos]] e nas [[Varanda (arquitetura)|varandas]], com uma interessante utilização de [[Friso|frisos]] de [[Azulejo|azulejos]] que correm ao longo do prédio, por baixo da [[cimalha]] e marcando o primeiro andar, cujos temas estarão relacionados com o [[rio Tejo]] ([[Onda oceânica de superfície|ondas]], [[Gaivota|gaivotas]] e [[tágides]]) e a luminosidade da cidade ([[Girassol|girassóis]] e outras [[Heliotropismo|heliotrópicas]]);
 
Considerando que a sua classificação actual é manifestamente inadequada e desajustada, tendo em conta outros imóveis classificados, nomeadamente a [[Sinagoga Shaaré Tikva|Sinagoga de Lisboa]], do mesmo autor e situada na vizinhança, que se encontra classificada como [[imóvel de interesse público]]:
 
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa]], manda o [[XVII Governo Constitucional de Portugal|Governo]], pela [[Isabel Pires de Lima|Ministra da Cultura]], o seguinte:
<br/><br/>Artigo único
 
É reclassificado como de interesse público (IIP) o edifício sito na [[Rua de Alexandre Herculano]], 57, em [[Lisboa]], freguesia de [[São Mamede (Lisboa)|São Mamede]], concelho de Lisboa, [[distrito de Lisboa]], conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o qual havia sido classificado como valor concelhio (actual municipal) pelo Decreto n.o 8/83, de 24 de Janeiro.<br/><br/>
10 de Janeiro de 2006. — A Ministra da Cultura, [[Isabel Pires de Lima|Maria Isabel da Silva Pires de Lima]].}}
{{Referências}}
== Bibliografia ==
*BAIRRADA, Eduardo Martins, Prémio Valmor, 1902 - 1952, Lisboa, 1988;