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:''A municipalidade portuguesa foi modelada na romana, denominada Curia. Os decuriões passaram a ser chamados vereadores, ainda que com funções e jurisdição mais limitadas. Tanto a Curia Romana quanto o Concelho, ou Camara Portuguesa, tinham funções judiciárias e administrativas, bem que as segundas exercessem as judiciárias quando presididas pelo Presidente que na máxima parte era o Juiz de Fora.<ref>Ordenações Filipinas. Livro I, Título LXVI (Dos Vereadores), nota de rodapé. Edição de Cândido Mendes de Almeida, Rio de Janeiro de 1870. http://www.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l1p144.htm, acesso em 11 de janeiro de 2012. Infelizmente essa digitalização colocou duas vezes a página 144, a segunda no lugar da 145.</ref>..''
Além dos [[juiz|juízes]]
Os oficiais das localidades eram, normalmente, eleitos por uma assembleia de [[homem-bom|homens-bons]], de entre os [[vilão|vilões]]
Como o conselho de oficiais locais se reunia, normalmente, numa [[câmara]], o próprio conselho passou a ser conhecido por "[[câmara municipal (Portugal)|câmara]]". Mais tarde, no [[Renascimento]], talvez pela moda do modelo [[Império Romano|romano]], as câmaras de algumas cidades passam a ser conhecidas por "senado".
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* Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
* Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
* Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos
* Legislar sobre assuntos de interesse local.
==== Desdobramentos ====
No ano de [[2004]] o pequeno município paulista de [[Mira Estrela]] foi alvo de uma decisão do [[Supremo Tribunal Federal]], determinando a diminuição do número de vereadores daquela localidade. Esta decisão foi estendida para
==== Remuneração ====
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