Resolução 46 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 46
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 17 de abril de 1948
Reunião: 283
Código: S/723 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: A Questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 46 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 17 de abril de 1948, depois de ter referido as metas da Resolução 43 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e notando que o Reino Unido ainda era a potência mandatária no comando do território palestino, ele foi o responsável por acabar com o conflito e todos os membros do Conselho se deveu para ajudar a alcançar essa paz.[1]

Com isso em mente convidando tanto a Alta Comissão Árabe e a Agência Judaica para que cessem imediatamente todos os atos de violência, para impedir a entrada de combatentes estrangeiros no território, parar de importar armas, abster-se de qualquer atividade política imediata, que pode mais tarde prejudicar os direitos ou reclamações de qualquer comunidade, colaborar com as autoridades britânicas e abster-se de quaisquer ações que possam pôr em perigo a segurança de qualquer um dos lugares santos no território. A resolução também instara todos os países da região a colaborar em qualquer forma que poderia, em particular reforçando o movimento de combatentes ou de armas para o território.

Foi aprovada com 9 votos, com abstenções da Ucrânia e a União Soviética.

Ver também editar

Referências editar

  1. «S/RES/46(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas editar