Leigo

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Leigos (do grego laïkós[1] e do latim laicus[2]), em sua origem, referia-se ao povo que, segundo determinada elite religiosa, não possuía os conhecimentos necessários para determinadas funções dentro da organização religiosa, não fazendo parte, portanto, de uma hierarquia. Na modernidade, o termo se estendeu a nível geral, sendo usado em praticamente todas as áreas humanas para referir àqueles que não possuem conhecimento aprofundado sobre determinada área.

Foi usado sobretudo na Idade Média para diferenciar o povo muitas vezes iletrado que não tinha acesso à Bíblia tampouco ao latim (língua oficial da Igreja Católica Apostólica Romana).[3] Assim, a conotação de leigo, na verdade, é pejorativa, quando estudada sua origem: a palavra laos significa "povo", "multidão", "agregado social", mas no grego clássico, porém, o sentido é de "povo inferior", "multidão inferior".[3] Em traduções latinas e nos sinônimos empregados para expressar o significado de laikós, leigo também tem os seguintes sentidos: "idiota", "iletrado", "secular", "plebe".[3] O Concílio Vaticano II pretendeu, entre outras questões, superar essa compreensão e a distância entre povo e clero, designando, na Constutição Dogmática Lumen Gentium, que leigos seriam o povo de Deus:[3] "todos os cristãos, exceto os membros de Ordem sacra e do estado religioso aprovado na Igreja."[4]

Alguns estudiosos, como o teólogo belga Edward Schillebeeckx, afirmam que, sob influência grega, o termo "leigo" possui significado pré-cristão, tendo sido empregado outrora em oposição aos líderes do povo.[5] O Concílio Vaticano II exarou uma definição positiva de leigo: "Pelo nome de leigos aqui são compreendidos todos os cristãos, exceto os membros de ordem sacra e do estado religioso aprovado na Igreja." (Lumen Gentium', 31). Embora o leigo não faça parte da hierarquia, ele é um membro da Igreja católica, em virtude de haver recebido o sacramento do batismo. Assim, na Igreja não se faz distinção entre clerigo e leigo; todos são igualmente membros da sociedade fundada por Jesus, com funções distintas. É importante ressaltar que, conforme explica o canonista Edson Luiz Sampel, competem aos leigos algumas atividades internas na Igreja, "contudo, o preponderante da missão laical repousa na secularidade, isto é, no mundo, na ordem das realidades temporais." ("A responsabilidade cristã na administração pública - uma abordagem à luz do direito canônico", p. 159, editora Paulus). Com efeito, reza o cânon 225, §2.º que o leigo tem de animar e aperfeiçoar a ordem das realidades com o espírito do evangelho. Este é o papel do leigo. Dom Dadeus Grings, arcebispo de Porto Alegre, escreveu certa vez que quando se pergunta o que a Igreja faz no campo do bem comum, deve-se devolver a questão aos leigos.

No Brasil há diversas instituições religiosas que abrigam leigos, no meio católico, o Conselho Nacional do Laicato do Brasil abrange os principais movimentos.[6][7]

Ver também

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Referências

  1. «Laico». Michaelis On-Line. Consultado em 7 de dezembro de 2019 
  2. «Laico». Dicio. Consultado em 7 de dezembro de 2019 
  3. a b c d "A Vocação dos Leigos e das Leigas". Acesso: 31 de dezembro, 2011.
  4. Lumen Gentium 31, citado em Draiton Gonzaga de Souza, Amor scientiae: festschrift em homenagem a Reinholdo Aloysio Ullmann (EDIPUCRS, 2002), p.306.
  5. Draiton Gonzaga de Souza, Amor scientiae: festschrift em homenagem a Reinholdo Aloysio Ullmann (EDIPUCRS, 2002), p.305.
  6. Quem somos, acesso em 13 de março de 2016.
  7. Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB), acesso em 13 de março de 2016.
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